TRE aplica Lei da Ficha Limpa e cassa vereador de Roteiro-AL

Nido havia comprado votos em 2008 e tem condenação a prisão

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) confirmou, na tarde dessa quinta-feira (30), que o vereador Eronildes Cândido do Nascimento, o Nido (PP), eleito em 2016 para a Câmara Municipal de Roteiro-AL, deve ter suspensos seus direitos políticos, por causa de uma condenação criminal do ano de 2010, por compra de votos em eleição do ano de 2008.

Por unanimidade, o Pleno do TRE acatou a tese da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL), na sessão de julgamento do recurso contra expedição de diploma do vereador, que tem sentença transitada em julgado e, por isso, se torna inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

A condenação criminal diz respeito ao processo e nº. 3146-11.2008.6.02.0000. A defesa do vereador alegou que o registro da candidatura não foi impugnado dentro do prazo e que, portanto, não se sustentaria a alegada inelegibilidade.

Porém, o trânsito em julgado da sentença em que o TRE condenou o vereador de Roteiro por compra de votos, deu-se após o registro da candidatura, assim a inelegibilidade se aplicou a partir de então justificando a perda do mandato. A condenação que motivou a inelegibilidade teve a pena privativa de liberdade de 3 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direito, consistente no pagamento de dois salários-mínimos e prestação de serviços comunitários pelo prazo correspondente ao crime de reclusão.

A decisão cassa o diploma de vereador de Eronildes Cândido do Nascimento conhecido como o Nido, determinando a perda de seu mandato atual. Nido foi o sétimo colocado na disputa pelas 9 vagas da Câmara de Roteiro, com 172 votos. (Com informações das assessorias do TRE e PRE de Alagoas)