TCU aponta risco de custo bilionário em Angra 3
Tribunal estima que retomada da usina pode gerar impacto extra de até R$43 bilhões e pressiona governo a rever estudos de viabilidade

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um relatório alertando que a retomada da construção da usina nuclear Angra 3 poderá gerar um custo adicional de até R$43 bilhões, em valor presente líquido, quando comparado a fontes alternativas de geração.
Segundo o documento do TCU, há fragilidades nos estudos econômico-financeiros apresentados pelo BNDES em setembro de 2024. Entre os pontos destacados estão o risco de repasse integral aos consumidores de atrasos, ineficiências e flutuações cambiais, além de estimativas imprecisas e ausência de justificativas documentais em contratos já firmados.
O BNDES propôs uma tarifa de energia para Angra 3 de R$653 por megawatt-hora (MWh), valor que supera em mais de duas vezes a tarifa praticada atualmente nas usinas de Angra 1 e Angra 2, estimada em R$308/MWh.
As obras de Angra 3 foram iniciadas na década de 1980 e encontram-se paralisadas desde 2015, com cerca de 65% de execução concluída. Para concluir o projeto, estima-se um custo adicional na ordem de R$23 bilhões. Já em caso de abandono da obra, o custo estimado, levando em conta contratos, equipamentos adquiridos e manutenção da estrutura existente, chegaria a R$21 bilhões.
Dentro do governo, há divergências sobre o projeto, enquanto o ministro de Minas e Energia defende a retomada da usina para aumentar a segurança energética e reduzir o uso de termelétricas a combustíveis fósseis, ministérios como Fazenda e a Casa Civil questionam a viabilidade econômica e os riscos de superação orçamentária.
A Eletronuclear informa que, quando em operação, Angra 3 terá potência instalada de 1.405 MW, suficiente para atender cerca de 4 milhões de pessoas. A usina também é apresentada como estratégica para diversificar a matriz elétrica nacional, com vantagem de ocupação territorial reduzida em comparação a fontes como solar, eólica e hidrelétrica.
O relatório do TCU recomenda que decisões do CNPE sejam fundamentadas em estudos de custo-benefício atualizados e que se estabeleçam mecanismos para limitar o repasse de ineficiências à tarifa, preservando o princípio da modicidade tarifária.