Suprema Corte italiana decide o futuro de Zambelli após expor os excessos do STF

Tribunal de Roma define em 1º de julho nova extradição semanas depois de barrar pedido anterior por falta de garantias legais no Brasil

A Corte de Cassação de Roma, instância máxima do Poder Judiciário na Itália, marcou para o dia 1º de julho a audiência que definirá o futuro do segundo pedido de extradição enviado pelo governo brasileiro contra a ex-deputada federal Carla Zambelli.

O julgamento em questão refere-se a uma condenação no Brasil a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, decorrente de um episódio ocorrido em São Paulo durante o período eleitoral de 2022.

A tramitação deste segundo caso ocorre semanas após uma vitória expressiva da defesa de Zambelli no tribunal supremo italiano.

Em maio, a mesma Corte de Cassação rejeitou o primeiro pedido de extradição feito pelas autoridades brasileiras, que versava sobre uma condenação de dez anos e oito meses de prisão por suposto envolvimento na invasão hacker aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Aquela decisão resultou na imediata libertação da ex-parlamentar, que cumpria prisão preventiva em solo italiano desde julho de 2025.

Os fundamentos da decisão anterior da Suprema Corte da Itália ganharam repercussão internacional ao apontar severas falhas processuais no Judiciário brasileiro.

Os magistrados de Roma concluíram que houve nítida parcialidade e violação das garantias fundamentais de defesa no processo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O relatório da corte italiana evidenciou o acúmulo irregular de funções exercido pelo ministro Alexandre de Moraes, que atuou simultaneamente como vítima do suposto ataque cibernético, relator do inquérito, juiz da condenação e emissor da ordem de prisão e do pedido de extradição.

Para o novo julgamento de julho, a corte italiana irá avaliar se as garantias do devido processo legal foram respeitadas na ação sobre o porte de arma em 2022, cujo relator no STF foi o ministro Gilmar Mendes.

Caso a Corte de Cassação de Roma decida favoravelmente ao pedido brasileiro, a palavra final ainda não será imediata: caberá ao ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio, a prerrogativa política de autorizar ou vetar a extradição, dispondo de um prazo legal de 45 dias para sua manifestação.

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