STJ mantém presa desembargadora envolvida em venda de decisões no TJBA

Corte Superior vê risco às investigações se Maria do Socorro Barreto Santiago for solta

Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso apresentado pela defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago para relaxamento da prisão preventiva da investigada. Ela é acusada de envolvimento em organização criminosa formada por servidores e magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que vendia sentenças judiciais a produtores rurais do oeste baiano, com a finalidade de legitimar terras na região. Os crimes foram revelados pela Operação Faroeste, do MPF e da Polícia Federal (PF).

Em manifestação enviada ao STJ, o MPF avaliou que os requisitos e os pressupostos para a custódia preventiva permanecem íntegros, fundados na extrema gravidade dos fatos, extraídos de elementos concretos aptos a demonstrar que a medida é imprescindível para assegurar a cessação da atividade criminosa e o não comprometimento da instrução criminal.

O MPF também refutou as alegações apresentadas no agravo analisado de que as condições prisionais poderiam representar risco à saúde da acusada, requerendo a manutenção da prisão preventiva.

De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, não há justificativa e nem mudança no contexto fático-probatório a ensejar o relaxamento da medida cautelar. No voto, ele alertou para o risco que a liberdade da acusada poderia ocasionar à ordem pública e à instrução criminal, considerando que os fatos apurados até o momento indicam que a denunciada exerce papel de destaque dentro da organização criminosa.

Em relação à alegação da defesa de que há excesso de prazo na prisão cautelar, o ministro esclareceu que os prazos fixados na legislação consistem em parâmetros, não se podendo deduzir o excesso apenas em função de soma aritmética deles, reforçando o caráter legal da prisão.

Quanto à alegação de risco à saúde da acusada, portadora de diabetes e hipertensão, o relator argumentou que são doenças tidas como comuns à grande parte da população brasileira, sendo controláveis por meio de remédios, mudança de hábitos e alimentação adequada. Ele argumentou que os relatórios recebidos do sistema prisional atestam que os detentos estão tendo acesso às medicações específicas que lhes foram recomendadas bem como a dieta restrita por conta da diabetes. A partir dos argumentos apresentados, o relator negou provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

Outro afastamento

Também por unanimidade, a Corte Especial referendou a decisão monocrática do ministro Og Fernandes que determinou a prisão de outra desembargadora do TJBA envolvida no esquema de venda de sentenças. Sandra Rusciolelli foi afastada do cargo e teve a prisão temporária decretada em 24 de março deste ano. Na ocasião, também foram presos o filho dela, Vasco Rusciolelli, e o advogado Vanderlei Chilante, ambos envolvidos no esquema criminoso.

Atendendo a manifestação do MPF, o STJ também negou nesta quarta-feira, por unanimidade, pedido feito pelo empresário Adaílton Maturino, preso preventivamente, para que fosse transferido para um hospital privado em Brasília. Ele é peça-chave no mesmo esquema de venda de sentenças no TJBA.

Diagnosticado com covid-19, o custodiado foi atendido no Hospital Regional da Asa Norte (HRan), referência no Distrito Federal, onde passou por uma bateria de exames, e, descartado o risco de complicações, seguiu para tratamento em cela individual em ala recém-inaugurada no sistema prisional da capital federal. A Corte Especial entendeu que a prisão não representa risco ao acusado, não havendo razões para o relaxamento da medida.

Afastamento no TJTO

A Corte Especial referendou ainda o afastamento de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) pelo período de um ano. A decisão havia sido proferida pelo ministro Og Fernandes em 28 de abril. A medida cautelar foi tomada no inquérito que investiga a prática de diversos crimes, como lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa, da qual o magistrado atuaria como um dos líderes.

De acordo com o ministro Og Fernandes, a investigação indica que o desembargador utilizava contas bancárias próprias e de terceiros para dividir honorários advocatícios oriundos da venda de sentenças judiciais. (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)