STJ decide por suspeição de juíza e anula atos da Operação Rosa dos Ventos

Com a decisão, os atos da magistrada, desde o começo das investigações, foram anulados

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (27) pela suspeição da atuação da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, titular da 9ª Vara Criminal de Campinas (SP), desde o início da Operação Rosa dos Ventos. Com a decisão, os atos da magistrada, desde o começo das investigações, foram anulados.

A magistrada e o casal Claudia Martins Borba Rossi e Miceno Rossi Neto, envolvidos na operação e condenados por Valdirene, se conheciam desde 2009, quando tiveram conflitos de relacionamento envolvendo familiares. O STJ entendeu que, por dever ético, a juíza federal deveria ter se considerada impedida de atuar na operação.

A Operação Rosa dos Ventos foi deflagrada em 2017 para investigar supostas sonegações tributárias. Em setembro deste ano, a juíza Valdirene condenou Claudia e Miceno à prisão em regime semiaberto por mais de 4 anos. Além disso, ambos teriam de pagar multa de 475 salários mínimos. Com a decisão proferida pelo STJ, a sentença proferida pela juíza Valdirene foi anulada. 

Na sessão da 5ª Turma, o ministro responsável pelo pedido de vista, Reynaldo Soares da Fonseca, alegou que não se está mais discutindo a suspensão de Valdirene – já proclamada pelo TRF-3 – mas, sim, desde quando ela deveria ser considerada. 

A juíza Valdirene e o casal Claudia e Miceno se conhecem há mais de dez anos do início das investigações. Em 2009, a juíza e o casal tiveram um desentendimento por causa de uma questão de natureza pessoal envolvendo as filhas, que eram amigas. 

Os atos processuais da Operação Rosa dos Ventos ocorreram muito depois do “embaraço” de 2009 entre as partes envolvidas, então a decisão de suspensão foi retroagida. Durante a sessão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca usou uma afirmação do ministro Raul Araújo, da 4ª Turma, para complementar a sessão, dizendo que essa fala “cai como uma luva” para a situação: “Portanto, reitera-se que o fato gerador da suspensão é anterior [à audiência de custódia]. Nesta linha de intelecção, conquanto tenha sido acolhida a suspeição, não foram anulados os atos anteriormente praticados pelo magistrado tido como suspeito, o que contraria possivelmente o princípio do processo justo que assegura as partes com juiz independente e imparcial”.