STF valida provas de busca domiciliar que apreenda drogas, sem mandado

Jurisprudência é aplicada pelo STF após decisão da ministra Cármen Lúcia

O Supremo Tribunal Federal (STF) frustrou a estratégia de criminosos que exijam mandado judicial para tentar se livrar de punições resultantes de flagrantes de apreensão de drogas em buscas domiciliares. Decisão da ministra Cármen Lúcia reconheceu que são válidas as provas obtidas por policiais sem mandado judicial que ingressem em residência sob a justificada situação de flagrante delito.

A decisão foi uma resposta ao Recurso Extraordinário (RE) 1581346, apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), no caso de flagrante de apreensão de drogas em janeiro do ano passado, pela Polícia Militar, em uma residência de Pompeia (SP). A prisão em flagrante de um homem na ocorrência foi convertida em preventiva e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu pela ilegalidade do ingresso na residência, anulou as provas obtidas e determinou o encerramento da ação penal.

Na ocasião do flagrante, o homem teria se deslocado para efetuar a cobrança de alguns adolescentes por drogas, utilizando uma “arma de fogo” para intimidá-los. Segundo relato dos autos no STF, a polícia realizou patrulhamento próximo ao endereço do homem, que, ao avistar a viatura, teria se comportado de forma suspeita e entrado repentinamente na casa onde residia. Sua avó, também moradora do imóvel, teria franqueado a entrada dos policiais na residência, e o suspeito acompanhou a diligência, que resultou na apreensão de 78 papelotes de cocaína, 12 porções de maconha, 55 pedras de crack e um simulacro de arma de fogo.

O STJ havia concluído que a busca foi efetuada com base apenas em denúncia anônima e que não havia fundada suspeita para a realização da abordagem policial. Porém, a ministra Cármen Lúcia citou o entendimento fixado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral. Porque o ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito, inclusive no período noturno, quando estiver amparado em fundadas razões, posteriormente justificadas, que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência.

“No caso concreto, a ministra verificou que não houve comprovação de ilegalidade na atuação policial, uma vez que as razões para o ingresso no domicílio foram devidamente justificadas e resultaram na apreensão de quantidade significativa de entorpecentes. A relatora concluiu, portanto, que o acórdão do STJ está em desacordo com a jurisprudência consolidada do Supremo”, detalhou o STF.

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