STF mantém Moro réu por piada com Gilmar sobre venda de sentença

Primeira Turma nega recurso do senador e ex-juiz da Lava Jato

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou placar de 4 a 0, neste domingo (5), consolidando a maioria que decide manter o senador Sergio Moro (União-PR) como réu em ação penal que o acusa de crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A denúncia da Procuradoria-Geral da Rapública (PGR) foi motivada pela fala do político paraense considerada ofensiva à honra do ministro, quando Moro foi filmado em evento em junho de 2022 e sugeriu, em tom descontraído, que compraria um habeas corpus de Gilmar Mendes para ser libertado de uma prisão em brincadeira de “cadeia de festa junina”.

Ao ver frustrada sua pretensão de extinguir a ação com o argumento de que não divulgou o vídeo, o senador que foi juiz federal da Operação Lava Jato considerou a denúncia “absolutamente inepta e contrária ao Direito, aos fatos e ao bom senso”, por ter como base uma “piada em brincadeira de cadeia em festa junina”.

“A maioria formada perde a oportunidade de corrigir os rumos da (in)Justiça. Apesar disso, confiamos na improcedência no curso do processo. Quem tem a consciência tranquila perante a lei, a verdade e a justiça de Deus, nada tem a temer”, escreveu Moro, nas redes sociais.

Ministro do STF, Gilmar Mendes – (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Os quatro ministros mantiveram Moro réu na ação penal na Primeira Turma do STF, tomando como base o voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia. Para a magistrada, a rejeição aos embargos declaratórios ajuizados pelo senador ocorreu porque não há omissão a ser sanada na decisão que aceitou a denúncia, em junho de 2024.

“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, concluiu a relatora, antes de obter a concordância dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Faltava votar o ministro Luiz Fux, até a última atualização desta matéria.

Veja o contexto do vídeo publicado pelo jornalista Felipe Moura Brasil, na rede social X, em 2023:

‘Denúncia absurda’

Ao ser denunciado, em abril de 2023, Moro reagiu: “Brincava-se sobre ‘cadeia’ em festa junina na qual paga-se uma prenda para sair (atenção: não é crime pagar ou receber nesse caso). A não ser que a PGR queira dizer que acusei o Min. Gilmar de ‘vender habeas corpus’ contra ‘prisão’ de festa junina, penso que a denúncia é absurda”, defendeu-se o senador, que foi ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Em seu recurso, a defesa do ex-juiz da Lava Jato pedia que fosse esclarecida “a omissão acerca da existência de alguma prova, ainda que indiciária, na peça acusatória de que o Senador Sérgio Moro foi o responsável ou teve qualquer envolvimento na divulgação do vídeo em 14 de março de 2023 ou mesmo que teve ciência prévia dele”.

Mas a PGR rebateu: “A denúncia oferecida está lastreada em elementos de informação suficientes para demonstrar a prática do fato delituoso, permitindo ao réu conhecer a conduta ilícita a ele imputada, de modo a garantir o livre exercício do contraditório e da ampla defesa”.

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