STF afrouxa trava sobre penduricalhos e amplia exceções ao teto

Voto conjunto de ministros flexibiliza restrições e verbas indenizatórias enquanto Congresso não conclui regulamentação

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram um voto conjunto que redefine as regras para o pagamento de verbas indenizatórias a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

O texto foi elaborado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin no julgamento que discute os chamados “penduricalhos” e os limites do teto remuneratório do funcionalismo público.

A proposta estabelece uma regra de transição até que o Congresso Nacional aprove a lei prevista pela Emenda Constitucional 135/2024, responsável por disciplinar quais parcelas indenizatórias poderão ficar fora do teto salarial.

Segundo os ministros, enquanto a legislação não for editada, determinadas verbas continuarão podendo ser pagas desde que possuam respaldo legal.

O voto conjunto também revisa restrições que haviam sido defendidas anteriormente em decisões monocráticas sobre o tema.

Na prática, a tese busca criar um padrão nacional para o pagamento dessas verbas, evitando interpretações divergentes entre tribunais e órgãos públicos.

Pela proposta, o teto constitucional permanece vinculado ao subsídio dos ministros do STF.

Entretanto, parcelas classificadas como indenizatórias poderão continuar sendo pagas fora desse limite dentro das condições estabelecidas pela Corte durante o período de transição.

Os ministros argumentaram que a Emenda Constitucional aprovada em 2024 alterou o cenário jurídico ao prever que verbas indenizatórias definidas em lei nacional não devem ser submetidas ao teto remuneratório.

Como a regulamentação ainda não foi concluída pelo Legislativo, o STF decidiu estabelecer parâmetros provisórios para evitar insegurança jurídica.

O texto também trata de benefícios como indenizações por férias não usufruídas, diárias, pagamentos decorrentes de acúmulo de funções e outras verbas tradicionalmente enquadradas como indenizatórias.

Algumas dessas parcelas permanecem autorizadas durante a fase de transição proposta pelos ministros.

Outro ponto destacado no voto é a tentativa de uniformizar critérios atualmente adotados por diferentes tribunais do país.

A avaliação dos ministros é que a falta de uma regulamentação nacional definitiva contribuiu para a multiplicação de normas locais e entendimentos distintos sobre o tema.

O julgamento ocorre em meio ao debate nacional sobre supersalários no serviço público e sobre os mecanismos utilizados para o pagamento de verbas adicionais acima do teto constitucional.

A decisão final do Supremo deverá servir de referência para órgãos do Judiciário, do Ministério Público e demais setores da administração pública até que o Congresso conclua a regulamentação prevista na Constituição.

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