Sindicato expõe prejuízo com Centrais de Flagrantes 24h, em Alagoas
Primeiro fim de semana do novo regime teve apenas um flagrante
Fundado há uma semana, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas (Sindepol/AL), denunciou a ineficácia da criação de novos regimes de atendimento 24 horas em Centrais de Flagrantes, excepcionalmente aos sábados e domingos. Dados estatísticos levantados pelo sindicato, nesse último fim de semana, expõem a baixa demanda e o alto custo social da medida.
De acordo com o Sindepol, a inovação do plantão 24 horas nas centrais de flagrantes II, no bairro de Mangabeiras, e III no Benedito Bentes, resultou que, no horário estendido das 8h às 18h foi registrado apenas um flagrante nas duas centrais e a confecção de alguns boletins de ocorrência, que poderiam ser feitos na Central de Flagrantes I, no Farol, que já funciona em regime 24h nos fins de semana.
Antes de reforçar que os delegados seguirão atentos às ações que gerem prejuízo ao combate à criminalidade, o Sindepol considerou ainda mais equivocada a estratégia de se abrir quatro centrais de flagrantes provisórias no último fim de semana, por um período de 24 horas, nas cidades de Rio Lago, Paripueira, Marechal Deodoro e Barra de São Miguel.
“Estas centrais provisórias mobilizaram o contingente de 79 policiais (delegados, agentes e escrivães) e teve como resultado, nos dois dias, a realização de apenas três procedimentos e dez boletins de ocorrência. O prejuízo será o funcionamento precário, em razão das folgas legais dos policiais e delegados, de oito delegacias, dentre as quais, 9° DP Jacintinho, 12° DP Rio Largo, 8° DP Benedito Bentes, 5º DP Tabuleiro, Delegacia de Acidentes e Delegacia da Barra de São Miguel, com importantes impactos na atividade de investigação”, denuncia o Sindepol.
Os dirigentes sindicais concluem que um aperfeiçoamento nas investigações policiais será alcançado apenas se a Polícia Civil estiver voltada para sua atividade fim. “Criar centrais sem que haja demanda e pessoal suficientes, por certo, desloca o foco no trabalho investigativo. Por isso, o SINDEPOL defende a imediata convocação da reserva técnica da Polícia Civil”, criticou.
O Diário do Poder fez contato com o delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, questionando seu posicionamento sobre o assunto e ele leu a mensagem enviada via aplicativo WhatsApp, mas não respondeu.
Leia a nota do Sindepol:
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil – SINDEPOL/AL esclarece à sociedade alagoana que entregará nas mãos do Delegado Geral da Polícia Civil, Dr. Paulo Cerqueira, dados estatísticos sobre a inviabilidade das Centrais de Flagrantes abertas excepcionalmente aos sábados e domingos por 24 (vinte e quatro) horas. Conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 19/05/2017, foi determinado pela Delegacia Geral que a Centrais de Flagrantes II (mangabeiras) e III (Benedito Bentes) atuassem 24 (vinte e quatro) horas nos dias 20 e 21, ao invés de ter funcionamento exclusivamente noturno. Levantamento feito pelo SINDEPOL/AL apontou que, no horário estendido das 8h às 18h, houve o registro de apenas um flagrante e confecção de alguns boletins de ocorrência nas Centrais II e III. O prejuízo para a sociedade é imenso já que a extensão do horário gerou uma folga legal a mais de 24 (vinte e quatro) horas para as equipes plantonistas. Ou seja, o custo x benefício da decisão de se impor Centrais 24 horas resultou na confecção de um único flagrante, que poderia ser feito na Central de Flagrantes do Farol, e levou ao quase fechamento de quatro Delegacias (Delegacia de Homicídios – área Benedito Bentes, Delegacia especial da Criança e do adolescente, Delegacia de Pilar, Delegacia de homicídios – área Ipioca e adjacências) nos próximos três dias. Menos estratégica ainda foi a decisão de se abrir 04 (quatro) centrais de flagrantes provisórias para os dias 20 e 21, por um período de 24 horas, nas cidades de Rio Lago, Paripueira, Marechal Deodoro e Barra de São Miguel. Estas centrais provisórias mobilizaram o contingente de 79 (setenta e nove) policiais (delegados, agentes e escrivães) e teve como resultado, nos dois dias, a realização de apenas 03 (três) procedimentos e 10 (dez) boletins de ocorrência. O prejuízo será o funcionamento precário, em razão das folgas legais dos policiais e delegados, de 08 (oito) delegacias, dentre as quais, 9° DP Jacintinho, 12° DP Rio Largo, 8° DP Benedito Bentes, 5º DP Tabuleiro, Delegacia de Acidentes e Delegacia da Barra de São Miguel, com importantes impactos na atividade de investigação.
Um aperfeiçoamento nas investigações policiais será alcançado apenas se a Polícia Civil estiver voltada para sua atividade fim. Criar centrais sem que haja demanda e pessoal suficientes, por certo, desloca o foco no trabalho investigativo. Por isso, o SINDEPOL defende a imediata convocação da reserva técnica da Polícia Civil.
O SINDEPOL/AL esclarece que os Delegados de Polícia estarão à disposição para fortalecer o combate à criminalidade, mas questionará ações que gerem prejuízos às investigações e com pouco planejamento, como nestes plantões que, com a confecção de apenas 04 (quatro) procedimentos – passíveis de absorção pela Central de Flagrantes Farol – 12 (doze) Delegacias terão funcionamento precário por 03 (três) dias. Maceió/AL, 22 de março de 2017
DIRETORIA EXECUTIVA
SINDEPOL/AL