Servidores de Maceió param por 24h contra plano para evitar colapso na folha

Secretário garante que projetos de lei não reduzem salários

Os servidores efetivos da Prefeitura de Maceió (AL) paralisam suas atividades por 24h nesta terça-feira (9), contra dois projetos de lei que alteram o Plano de Cargos e Carreiras e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que fazem parte de um plano de contenção de despesas sugerido pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB) à Câmara Municipal. O movimento grevista diz que as medidas de retirariam direitos e reduziriam seus salários. Mas o secretário de Governo Eduardo Canuto garante que as medidas não retiram direitos e nem reduzem salários dos servidores; e a Prefeitura informa que ainda não há qualquer comunicação oficial da paralisação junto à Secretaria Municipal de Gestão (Semge).

A correção de inconsistências na folha proposta ao Legislativo ocorre após uma queda de R$ 68 milhões nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2018, e depois de a Prefeitura de Maceió decidir cortar até 30% do custeio e economizar R$ 3 milhões por mês em 2019. E o risco é de colapso.

Através da assessoria de imprensa da Prefeitura de Maceió, Canuto explica que, de um pouco mais de 14 mil funcionários, dois mil deles, de nível superior e com salários no teto, tiveram uma queda no valor da insalubridade por conta da disparidade no cálculo. Porém, mais de dois mil servidores que recebem insalubridade terão acréscimo e não perda no salário, sem qualquer redução nos salários dos demais.

“Continuam asseguradas a produtividade, periculosidade e risco à vida. Agentes de trânsito e de endemias, guardas municipais, professores, pessoal do administrativo, ninguém terá baixa em seus vencimentos”, assegura Eduardo Canuto.

Risco de colapso

O presidente Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, acusa o prefeito de “querer tirar a insalubridade do servidor, o direito a férias todo ano, e as progressões por mérito e titulação”, ao criticar a publicidade oficial de ações da Prefeitura. Diante de medidas de redução de custeio já colocadas em prática, o sindicalista defende outras formas de conter gastos que não seja na folha, que consome 62% dos gastos da prefeitura.

Após o município conceder mais reajustes do que o Estado e a União, entre 2013 e 2018, o Município se tornou a terceira capital brasileira que mais gasta com pessoal, em decorrência das sucessivas quedas de repasses federais.

O secretário Eduardo Canuto ressalta que, por duas vezes nos últimos cinco dias, se reuniu com a bancada de apoio ao prefeito Rui Palmeira na Câmara para explicar, junto com o secretário municipal de Gestão Pública, Reinaldo Braga, as medidas.

“Há um risco iminente de colapso nas finanças do município e isso significa atraso na folha salarial e a fornecedores, comprometendo a prestação de serviços em todas as áreas. A responsabilidade do prefeito com a gestão deve ser vista pelos vereadores como um ponto positivo. Outro [gestor], talvez, em fim de governo, deixasse que o seu sucessor arcasse com o ônus da ingovernabilidade”, afirmou Canuto, que tenta convencer o Legislativo a compreender a necessidade de se aplicar as mudanças.

Hoje, a Prefeitura de Maceió atinge o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com uma folha cujo crescimento anual é de 3,5%.

Leia a nota da Prefeitura de Maceió:

A Prefeitura informa que sobre greve, ainda não há qualquer comunicação oficial junto à Secretaria Municipal de Gestão.
A Secretaria Municipal de Gestão (Semge) reforça, ainda, que o projeto de lei encaminhado à Câmara corrige distorções, como é o caso de 2 mil servidores da Saúde, dos 4 mil que já recebem insalubridade, e terão aumento do benefício, com a fixação do valor, evitando disparidades entre as categorias. O que o projeto busca é adequar a legislação municipal que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários à atual realidade financeira, contábil e orçamentária do Município e a renovação da legislação, em conformidade com as demais legislações estaduais e federal.