Senado deve votar projeto de ‘lavagem oficial’ de dinheiro de origem ilícita no exterior

Projeto de autoria de Rodrigo Pacheco é reatado por Rena Calheiros

Entre as matérias a serem apreciadas pelo Senado. supostamente ara custear o piso nacional da enfermagem está o projeto de lei que reabre por 120 dias o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

O Programa de Repatriação de Recursos foi criado em 2016 para beneficiar brasileiros que mantinham no exterior dinheiro de “origem ilícita”, com a garantia de que não responderão pelo crimes cometidos e terão de pagar apenas 30% de impostos. Autêntica lavagem de dinheiro oficializada.

A estimativa do governo, na ocasião, em 2016, era que R$21 bilhões seriam repatriados, mas o montante de recursos de “origem ilícita” que retornaram ao Brasil chegaram a r$175 bilhões, segundo divulga o próprio autor da proposta de reabertura do prazo.

Quis Pacheco, curiosamente, que o reator do projeto fosse o senador licenciado Renan Calheiros (MDB-AL).

Na avaliação de Rodrigo Pacheco, a Lei 13.254, de 2016,, demonstrou ser uma “alternativa legislativa bem-sucedida” para regularização de recursos, bens e valores, de origem lícita, cuja existência não tenha sido declarada tempestivamente aos órgãos públicos brasileiros.

Inúmeras pessoas físicas e jurídicas fizeram uso do programa. Inicialmente, o período de adesão se esgotou no fim de 2016. O prazo foi reaberto em 2017, por força da Lei 13.428, daquele ano. Ao final, o governo federal estima que cerca de R$ 175 bilhões foram repatriados, com grande impacto positivo para os cofres públicos, em virtude das multas e dos impostos recolhidos.

O PL 798/2021 deixa claro que o contribuinte que aderir ao RERCT deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Assim, o ônus da prova de demonstrar que as informações prestadas são falsas recai, em qualquer tempo, sobre a Receita Federal, ressalta Rodrigo Pacheco na justificativa do projeto.

De acordo com o autor da proposição, o projeto propõe multa de 167 % do valor do imposto devido, de modo que o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao RERCT durante o novo prazo será de 40% sobre o valor do ativo objeto de regularização, em contraponto aos 35,25% e 30% devidos em prazos anteriores.

Ao defender a aprovação do projeto, Rodrigo Pacheco avalia que a abertura de novo período para adesão ao RERCT poderá colaborar para que novos recursos advindos do exterior auxiliem o Brasil a superar a atual crise econômica que atinge a sociedade brasileira.