Senado aprova projeto que reforça a tipificação do crime de estupro de vulnerável

Texto impede uso de experiência sexual ou gravidez para atenuar pena

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (25), o Projeto de Lei 2.195/2024, que reforça a tipificação do crime de estupro de vulnerável e impede a relativização da idade da vítima.

O texto segue para sanção presidencial.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta altera o Código Penal para deixar expresso que a experiência sexual da vítima ou eventual gravidez decorrente da violência não podem ser consideradas para afastar ou reduzir a pena. A medida reafirma que menores de 14 anos são absolutamente incapazes de consentir.

A relatora, Eliziane Gama (PSD-MA), afirmou que a mudança busca evitar interpretações que desvirtuem a finalidade da norma e reforça a proteção de crianças e adolescentes.

O projeto foi apresentado após decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que em março de 2024, por três votos a dois, manteve a absolvição de um homem de 20 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos, caso que resultou em gravidez.

A corte considerou a existência de “erro de proibição”. Na ocasião, a ministra Daniela Teixeira alertou para o risco de se criar precedente que fragilizasse a proteção legal.

O tema voltou ao debate nesta semana após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolver um homem de 35 anos acusado de manter relação com outra menina de 12 anos, sob argumento de “vínculo afetivo”. Posteriormente, o desembargador Magid Nauef Láuar determinou a prisão do homem e da mãe da vítima, após pedido do Ministério Público.

Em nota divulgada à época do julgamento no STJ, o MPMG afirmou que a decisão se afastou da jurisprudência consolidada pela Corte em 2017 e incorporada à legislação pela Lei 13.718/2018, que estabelece como crime a prática de relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento. O órgão informou que avaliava medidas para reafirmar a constitucionalidade da norma e a vulnerabilidade absoluta das vítimas.

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