Juiz é denunciado por improbidade em decisões de caso de fraude ao fisco do Rio

Aposentadoria compulsória do juiz federal Washington Juarez de Brito Filho se arrasta desde 2005

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra o juiz federal Washington Juarez de Brito Filho e mais cinco pessoas por ato de improbidade administrativa. Em 2003, os réus estiveram envolvidos na prolação (ato ou efeito de articular ou pronunciar), por parte do magistrado, em decisões judiciais indevidas no âmbito de um mandado de segurança, envolvendo caso com indícios de fraude para lesar o Fisco, no Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia, enquanto juiz distribuidor, Washington Brito Filho declarou falsamente a conexão entre o Mandado de Segurança nº 2003.51.01.025645-2 e a Ação Ordinária nº 2001.51.01.023168- 9; deferiu liminar de amplitude excessivamente superior ao objeto do pedido; e desprezou os graves vícios de representação processual e indícios de uso fraudulento de pessoa jurídica para lesar o Fisco, envolvendo a empresa Caribean Distribuidora de Combustíveis e Derivados do Petróleo.

“É explícito, portanto, o agir ímprobo do juiz: como se não bastasse o intento deliberado de forçar sua competência para julgar o Mandado de Segurança mediante burla à distribuição, deferindo após uma liminar demasiadamente ampla, resolveu atropelar as advertências sobre os graves elementos denotadores de fraude societária, fiscal e judiciária perpetrada pelos administradores de fato e de direito da Caribean e as confrontações levadas diante da violação das normas vigentes que regulavam a matéria sob a qual decidiu”, narra o MPF.

O magistrado proferiu, no mandado de segurança, decisões beneficiando, de forma indevida, a empresa Caribean Distribuidora de Combustíveis e Derivados do Petróleo. Por isso, também são réus na ação os advogados da empresa: Jaime Fridman, Rita Vera Martins Fridman e Maria do Socorro Suky Oliveira Contrucci; e os administradores da empresa, Devamnir Ragazzi Filho e Cássio Eduardo Ragazzi.

Os denunciados são acusados protagonizar diversas fraudes envolvendo alterações do contrato social e outorgas de instrumentos procuratórios. E de, mesmo não sendo agentes públicos, induzir e concorrer para a prática do ato de improbidade ou que se beneficiaram dele de forma direta ou indireta.

O MPF requer que seja condenado Washington pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos art. 11, caput e incisos I e II da Lei nº 8.492/92, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92.

Além disso, a denúncia pede que sejam também condenados os réus Devamnir, Cássio, Jaime, Rita e Maria do Socorro pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos art. 11, caput e incisos I e II da Lei nº 8.492/92, na condição de terceiros, conforme art. 3º da Lei 8.429/92, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, no que couber.

Em junho de 2005, o Ministério Público Federal solicitou que fosse realizada a autuação de processo administrativo contra magistrado, e teve pedido acatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). No dia 17 de abril de 2008, o TRF2 mandou instaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Washington e também decidiu, por maioria, pelo afastamento do magistrado. Em 06 de setembro de 2018, o relator manifestou-se pela procedência da acusação para decretar pena de aposentaria compulsória. E, atualmente, por pedido de vista, o julgamento do PAD encontra-se suspenso (PAD n° 2005.02.01.006478-8).

Leia aqui a íntegra da ação civil pública. (Com informações da Ascom da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)