Pedido de Cabral para anular sentenças é negado por Toffoli
O ministro do STF afirmou que as conversas apresentadas pela defesa de Cabral são subjetivos e não apresenta conluio explícito entre os agentes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou pedido do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para anular processos relacionados a Operação Lava Jato. A defesa do ex-governador pediu ao ministro para que ele estendesse os direitos ofertados para o ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB) e o empresário Marcelo Odebrecht, ao carioca.
A ação movida pela defesa de Cabral afirmou que o senador e à época juiz da Lava-Jato, Sergio Moro (União Brasil), teria agido em conluio junto a procuradores do Ministério Público Federal (MPF), “Sergio Moro e os procuradores da Lava-Jato também agiram em conluio em desfavor de Sergio Cabral, ora Requerente, inviabilizando o exercício da ampla defesa e do contraditório, tendo o magistrado, que deveria exercer função imparcial, assumido, por vezes, o papel da acusação”.
O documento também apresentava troca de mensagens entre Moro e membros do MPF. O diálogo faz parte da Operação Spoofing, responsável por investigar troca de mensagens entre Moro, o deputado federal Deltan Dallagnol (NOVO) e procuradores.
O ministro do STF afirmou que as conversas apresentadas pela defesa de Cabral são subjetivas e não apresentam conluio explícito entre os agentes, “verifico que o pretendido reconhecimento da existência de conluio — a implicar a nulidade dos atos judiciais praticados em desfavor do requerente — demanda a análise de elementos fático subjetivos estranhos aos procedidos por esta Suprema Corte nos referidos paradigmas”.
“Conforme se vê dos trechos acima transcritos, que o pleito ora em análise é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membro do Ministério Público no intuito de demonstrar conluio direto em relação ao requerente, residindo a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado, na medida em que os diálogos diretos entre juiz e procurador reproduzidos na inicial dizem respeito apenas ao momento em que seria apresentada a denúncia”, complementou o magistrado