STF suspende punições ao RJ e permite pagamento de dívidas em parcelas

Decisão beneficia o estado em meio a controvérsias sobre a recuperação fiscal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, decidiu suspender as punições impostas pela União ao estado do Rio de Janeiro por suposto descumprimento das regras do Regime de Recuperação Fiscal.

A decisão assegura que o estado possa pagar suas dívidas com a União em parcelas equivalentes aos valores de 2023, estendendo esse direito até junho de 2025.

Em maio, o Ministério da Fazenda informou que o Rio de Janeiro violou o acordo de quitação de sua dívida, com um relatório indicando um rombo superior a R$ 3 bilhões devido às ações do governo fluminense em 2023.

Em resposta, a União aplicou sanções ao estado, que agora contesta essas punições no STF em uma Ação Cível Originária (ACO), da qual Toffoli é o relator.

Na decisão tomada na última sexta-feira (20), Toffoli determinou a permanência do Estado no Regime de Recuperação Fiscal e suspendeu um aumento de 30% no valor da dívida, uma das penalidades aplicadas pela União.

O ministro também atendeu parcialmente ao pedido do governo fluminense, permitindo que os valores das parcelas em 2025 fossem equivalentes aos de 2023 e 2024, mas limitando esse ajuste aos primeiros seis meses de 2025.

O estado do Rio argumenta que o rombo identificado pelo Ministério da Fazenda se deve principalmente à política econômica da União, que considera prejudicial, enquanto a União alega que a fragilidade das contas públicas do Rio é resultado de escolhas locais.

Essa controvérsia destaca as tensões entre as duas partes em relação à situação fiscal do estado.

Toffoli sugeriu que audiências sejam realizadas entre o Rio de Janeiro e a União para buscar uma solução consensual. O magistrado também mencionou iniciativas legislativas, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/24, que visa facilitar o pagamento das dívidas dos estados.

Em razão dessas discussões, o ministro suspendeu a tramitação da ACO 3678 pelos primeiros seis meses de 2025 ou até que o PLP 121/24 seja sancionado e regulamentado, estipulando que novas petições sejam apresentadas ao STF após esse período.