Registro on-line de boletim de ocorrência pode se tornar definitivo

Vítimas de violência, abusos ou maus-tratos previstos em lei poderão registrar boletim de ocorrência pela internet e pedir medidas protetivas

Vítimas de qualquer espécie de violência, abusos ou maus-tratos previstos em lei poderão registrar boletim de ocorrência e solicitar medida protetiva de urgência por meio da internet ou pelo telefone.

A medida está prevista no projeto de lei 1.364/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que tramita na Casa.

De acordo com Ribeiro (PSD-PB), a Lei 14.022, de 2020, que possibilitou a criação de redes on-line de atendimento e apoio às vítimas durante o isolamento pandêmico, tornou o serviço mais rápido e seguro e, por isso, esse atendimento deve ser definitivo.

Caso seja aprovada, a proposta alteraria a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), que tratam sobre os crimes relacionados à integridade física e intelectual.

“O que surgiu como meio de emergência revelou ter aquelas qualidades que tanto foram buscadas, nas últimas duas décadas, pelo legislador e pelas autoridades judiciária e administrativa: prontidão, rapidez, privacidade e segurança”, explica a senadora Daniella, referindo-se a Lei 14.022/2020.

(Com informações da Agência Senado)