Polícia Federal desmantela quadrilha que fraudava concursos públicos

Operação prende bandidos que vendiam aprovação em concursos

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (18,) a operação Afronta II. O objetivo é alcançar outros membros de uma organização criminosa que fraudava concursos públicos em todo o país. A quadrilha usava pontos eletrônicos para cometer o crime.

Em 21 de outubro de 2015, foi deflagrada pela Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, a Operação Afronta, que apurou a fraude ao concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para os cargos de técnico e analista judiciário.

Na ocasião, foram indiciados nove membros da quadrilha: o líder do grupo, o técnico responsável pelos equipamentos eletrônicos usados na fraude, quatro pessoas responsáveis pelos desvios das provas, e três pessoas responsáveis por corrigir as questões desviadas. Além disso, foram indiciados doze candidatos que receberam as questões por meio de equipamentos de “ponto eletrônico”, e duas pessoas que também tiveram participação na fraude, embora não fossem membros da organização.

No curso dos trabalhos, surgiram informações dando conta de que outros concursos também haviam sido fraudados. Diante disso a Polícia Federal solicitou à Fundação Carlos Chagas informações acerca de quais outros certames aqueles indivíduos responsáveis por desviar as provas (chamados de “pilotos”) haviam se inscrito e que fornecesse os gabaritos de respostas de todos os candidatos destes concursos suspeitos, num total de 43.

Os gabaritos foram então encaminhados à perícia para que fossem submetidos ao SPADE (Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames), software desenvolvido pela Polícia Federal para aplicação em investigações de fraudes em concursos públicos e exames em geral.

Finalizada a perícia, constatou-se que a fraude havia sido consumada em 14 certames e que 47 candidatos haviam participado do crime, alguns deles tendo sido habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram. O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos (“cola”) em outros 24 certames.

Oito destes concursos públicos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de “fraudes em certames de interesse público”, previsto no art. 311-A do Código Penal e, assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes e, na data de hoje, foram cumpridos 02 mandados de prisão temporária, 04 mandados de condução coercitiva e 10 mandados de busca e apreensão, que foram expedidos pela Justiça Federal em São Paulo, Campinas, Sorocaba e Maceió. Outros candidatos foram intimados para prestar esclarecimentos.  

Em Alagoas foram cumpridos 01 Mandado de Prisão, 09 de Busca e Apreensão e 03 de Condução Coercitiva, nos municípios de Maceió, Marechal Deodoro, União dos Palmares e Arapiraca.

Os candidatos serão indiciados pelo crime previsto no art. 311-A, inciso I, do Código Penal (“Fraudes em certames de interesse público”), cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão e pelo crime previsto no art. 288 do CP (Associação Criminosa), cuja pena varia de 1 a 3 anos de reclusão. (Ascom/ PF com informações)