Paralisação dos servidores públicos da educação chega ao fim

Desembargador determinou o retorno de professore estaduais

Atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado, o desembargador Fábio Bittencourt, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou a suspensão da greve dos professores da rede estadual, deflagrada no dia 16 de julho.

A decisão também obriga o retorno imediato dos profissionais às atividades sob pena de multa diária de R$ 10 mil contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal). O magistrado entendeu que Educação é um serviço público essencial para o bom funcionamento do Estado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (3) 

A PGE ingressou na Justiça alegando que a greve era ilegal, pois não teria observado o percentual mínimo de servidores para a manutenção dos serviços. Por conta disso, requereu que fosse declarada a ilegalidade do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Bittencourt não acolheu ao pedido de desconto no salário dos grevistas alegando não ter como precisar quais servidores estiveram parados, bem como quanto tempo aderiram ao movimento. 

“Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Ocorre, contudo, que há alguns serviços que a coesão social impõe que sejam prestados plenamente. A educação é direito fundamental social, devendo ser prestado adequadamente. Dessa forma, os trabalhadores são obrigados a garantir as atividades”, afirmou o desembargador, ressaltando que uma greve de âmbito estadual é prejudicial para adolescentes e crianças que dependem do serviço educacional prestado pelo Estado.

Segundo o desembargador a paralisação integral dos serviços de Educação prejudica a coletividade “com danos irreparáveis” e, portanto, vai de encontro com o direito de greve dos servidores. Ele explicou que sua decisão teve como base em outras similares tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.

“Resta-me bastante plausível a alegação do autor de que o réu, de fato, promoveu a paralisação integral das atividades do serviço público estadual de Educação, que, por seu caráter essencial, não poderia ser interrompido, ao menos não completamente”, destacou Fábio Bittencourt.