Pacheco prorroga prazo de MP que cria o Auxílio Brasil
Medida do presidente do Congresso Nacional está publicada no Diário Oficial da União
O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prorrogou por 60 dias o prazo de validade da Medida Provisória (MP) 1.061/2021 que institui os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil. A medida foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União (DOU).
O Auxílio Brasil é o novo programa social que pretende substituir o Bolsa Família. A MP instituindo o projeto foi publicada no dia 10 de agosto. Ele tem três modalidades de benefício básico: para primeira infância, para famílias com jovens de até 21 anos de idade e para a complementação de famílias que não conseguirem sair da extrema pobreza mesmo após receber benefícios anteriores.
Além do benefício básico, o Auxílio Brasil social terá seis acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão como bônus para quem cumprir determinados requisitos adicionais.
Pagamentos podem começar em novembro
A intenção, segundo o governo, é iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados, mas a expectativa é de um aumento de, no mínimo, 50% sobre o valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189.
A MP prorrogada também trata da criação de outro programa, o Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova política, segundo o Ministério da Cidadania, consolida normas já existentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar.
Nesse programa, o governo comprará alimentos produzidos pela agricultura familiar, o que garantirá renda mínima aos produtores. Para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o governo federal pagará, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, um dos benefícios acessórios do Auxílio Brasil, por até 36 meses.
De acordo com a Constituição Federal, o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Caso o texto não seja aprovado após o período máximo de 120 dias, ele perde a eficácia. (Com informações da Agência Brasil)