MPF vai ao STJ e STF contra foro privilegiado para o prefeito do Rio

Recursos sustentam que prefeito do Rio perdeu direito ao sair do mandato vinculado à conduta, em ação ligada às Olimpíadas do Rio 2016

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), ser julgado com os demais réus do processo por corrupção e fraude em licitação a partir de contratos para obras do Complexo Esportivo de Deodoro, usado para os Jogos Olímpicos Rio 2016.

Nos recursos, o MPF contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) de reconhecer o direito do réu ao foro por prerrogativa de função para ser julgado por acusação ligada a um mandato anterior. Para o MPF, que pediu efeito suspensivo à decisão do TRF2, o processo contra Paes deveria tramitar na 3ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, pois a prerrogativa não se aplicaria à hipótese de mandatos descontinuados. Nessa tese, políticos perdem direito ao foro quando tem fim o mandato relacionado aos crimes imputados.

Com base nas jurisprudências dos tribunais superiores, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) sustentou que não há controvérsia quanto à competência da primeira instância para julgar o réu. Foram apontados nos recursos casos julgados nos tribunais superiores em que a interpretação mais restritiva para o foro por prerrogativa de função já foi pacificado, como um envolvendo um governador no Piauí que não teve reconhecido esse direito embora tivesse voltado ao cargo após o mandato no qual o crime imputado teria sido cometido.

O MPF ressaltou que, para o STF, o foro somente se sustenta constitucionalmente para os crimes cometidos durante o exercício do cargo e, ao mesmo tempo, ligados a funções desempenhadas.

“Não se reconhece em favor do réu um foro por prerrogativa de função abstrato em razão do cargo ocupado”, frisou o procurador regional da República José Augusto Vagos, que nos recursos citou precedentes em casos de prefeitos com destino distinto ao dado à ação contra Paes até aqui.

“Essa é uma antiga interpretação do instituto, que se encontra superada e sepultada na jurisprudência pátria pelo que guarda de injustificado privilégio pessoal. O foro por prerrogativa de função depende sempre de uma análise concreta e fica afastado, mesmo quando o agente estiver ocupando o cargo, se o crime for cometido antes do exercício ou, ainda que durante o exercício, se não tiver relação com as funções desempenhadas”, concluiu José Augusto Vagos.

O esquema

Nesse processo, Eduardo Paes é acusado de articular um consórcio com as construtoras Queiroz Galvão e OAS para garantir a vitória na licitação do complexo esportivo. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, pagos a partir de repasses do extinto Ministério do Esporte. Tanto o recurso ao STJ (recurso  especial) como ao STF (recurso extraordinário) foram entregues ao TRF2, cuja vice-presidência deve julgar se admite essas contestações antes de encaminhar ao respectivo tribunal superior. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF na 2ª Região-RJ/ES)