MPF e DPU pedem que Vale seja multada por descumprir decisão judicial

Justiça havia mandado mineradora pagar verba emergencial a indígenas afetados pelas chuvas de janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) peticionaram ao Juízo da 13ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), informando que a mineradora Vale S.A. está descumprindo decisão judicial que a obrigou a efetuar o pagamento de uma verba de instalação e manutenção das famílias da comunidade indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, da Aldeia Naô Xohâ, em São Joaquim de Bicas (MG).

Pela obrigação descumprida, a petição pede que seja aplicada a multa no valor de R$ 360 mil, cumulada com multa no valor de R$ 20 mil por dia, enquanto persistir o descumprimento. Também é requerido que a Vale seja intimada a efetuar a transferência da verba mensal de instalação e manutenção a todas a famílias englobadas pela decisão judicial, bem como a pagar os valores retroativos, a contar de fevereiro de 2022, data da decisão judicial descumprida.

Em janeiro deste ano, as chuvas que atingiram o estado de Minas Gerais causaram fortes cheias no Rio Paraopeba, que subiu drasticamente, assolando todo o território indígena. Com o alagamento da aldeia, casas, posto de saúde, depósito de resíduos de saúde e banheiros ficaram submersos e as famílias indígenas tiveram de ser resgatadas de barco pelo Corpo de Bombeiros e provisoriamente abrigadas em uma escola municipal. Porém, poucos dias depois e antes que a situação na aldeia se normalizasse, a proximidade do início do ano letivo e a necessidade de obras no prédio da escola obrigaram a comunidade a retornar para a aldeia.

Naquela ocasião, o MPF e a DPU reuniram-se com a empresa para que fossem adotadas medidas emergenciais, mas a Vale recusou-se a oferecer alternativa de abrigo temporário aos indígenas deslocados compulsoriamente, insistindo que eles podiam retornar para o território atingido pela enchente, o que levou ao ajuizamento de ação civil pública das duas instituições para obrigá-la não só a realocar os indígenas, como a efetuar pagamento de verba emergencial mensal.

Liminar

Em decisão proferida no dia 16 de fevereiro deste ano, a Justiça Federal concedeu liminar atendendo os pedidos da ação, para que a Vale efetuasse o pagamento mensal de verba de instalação e manutenção das famílias indígenas, incluindo aquelas que se viram forçadas a se deslocar em momento anterior ao alagamento da Aldeia Naô Xohã, no valor de um salário mínimo por família, bem como para que a mineradora apresentasse um plano de realocação das famílias indígenas atingidas, respeitados os direitos à consulta livre, prévia e informada e à participação no processo de escolha do local e elaboração do plano.

No entanto, a petição apresentada ao Juízo Federal nesta quarta-feira (15) aponta que a mineradora efetuou o pagamento da verba emergencial a apenas sete famílias, o que é muito inferior ao número de famílias abrangidas pela decisão judicial.

Para o MPF e a DPU, a postura da Vale revitimiza os indígenas, na medida em que a “conduta abusiva e desrespeitosa da parte ré causa, ainda, verdadeiro desgaste entre as famílias indígenas, notadamente às lideranças Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe que estão à frente das tratativas no decorrer do processo reparatório, pois o pagamento dos valores a poucas famílias gera um sentimento geral de desconfiança na coletividade, a partir de uma falsa ideia de privilégio e de que poderia estar ocorrendo uma escolha por parte das lideranças de quem deverá receber a verba (o que, ressalte-se, não é verdade).” (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF em Minas Gerais)