MPF defende competência da 7ª Vara Federal do RJ para julgar advogados alvos da Lava Jato

Caso remete à Operação Calicute, que investigou R$18 milhões para Adriana Anselmo, ex de Cabral

Em sustentação oral na sessão de ontem (27) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista defendeu que uma ação que apura a participação de advogados no desvio de R$ 151 milhões de recursos públicos seja mantida na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foro competente para julgar o caso.

Quanto à competência específica da 7ª Vara do Rio de Janeiro, Wagner Natal reiterou que os fatos investigados se deram no bojo da Operação Calicute, quando apurou-se o repasse de cerca R$ 18 milhões ao escritório de Adriana Anselmo, advogada que foi casada com o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, réu em diversas ações na Lava Jato.

“A partir daí, deu-se o curso da investigação, havendo inclusive conexão probatório-instrumental a atrair a competência do Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro”, argumentou Wagner Natal.

O processo, que tramita em segredo de Justiça sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, é resultante dos desdobramentos da Operação Lava Jato. Ao analisar recurso (Reclamação 43.479) proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mendes votou pelo envio de uma parte do caso para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro e a outra para a Justiça Federal do Distrito Federal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Discussão do foro

O representante do Ministério Público Federal se posicionou, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso da OAB, sustentando haver ilegitimidade da entidade para ingressar com o recurso. Alegou não caber à Ordem sustentar, em reclamação constitucional, um direito que não pertence a seus associados.

No mérito, manifestou-se pela improcedência do recurso, refutando as alegações de suposta ocorrência de supressão de instância e de usurpação da competência da Suprema Corte por parte da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Natal Batista lembrou que, ainda em 2019, em razão de um colaborador ter citado autoridades com prerrogativa de foro junto ao STF, ocaso foi remetido à PGR.

No entanto, após análise dos autos, determinou-se o arquivamento do procedimento relativo a tais autoridades, por não vislumbrarem-se indícios mínimos de prática de ilícitos. O processo, então, foi enviado à Justiça Federal no Rio de Janeiro, já sem referência a tais autoridades.

“A investigação prosseguiu em relação aos agentes sem prerrogativa. Foi celebrado acordo de colaboração, homologado pelo Juízo da 7ª Vara, tendo o Ministério Público Federal oferecido denúncia com relação a desvio de recursos públicos da ordem de R$ 151 milhões”, enfatizou o subprocurador-geral, que destacou ainda haver na denúncia a descrição de fatos de acordo com os elementos probatórios.

Ele frisou ainda que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a competência da Justiça Estadual é residual em confronto com a competência da Justiça Federal, que deve prevalecer. E, no caso em questão, a denúncia do MPF imputou a um servidor público federal do Tribunal de Contas da União a prática de crime de corrupção, o que atrai, por conexão, a competência da Justiça Federal. Além disso, o desvio foi de recursos federais. (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)