MP quer cassar prefeito alagoano preso por agredir ex-esposa e sogra
Prefeito de Maribondo agrediu esposa duas vezes e está preso
Quase duas semanas após ser preso por agredir fisicamente sua ex-esposa e sua sogra, o prefeito de Maribondo, Leopoldo César Amorim Pedrosa, foi denunciado em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), que pede a manutenção de sua prisão preventiva e a perda do mandato do alcaide alagoano. A ação foi ajuizada nessa segunda-feira (10), pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelo promotor de Justiça Luciano Romero.
A denúncia responsabiliza o prefeito pelos crimes ocorridos em junho deste ano e, devido aos registros de ameaças de morte e à convicção do MP de que há comprovação dos ilícitos cometidos por Leopoldo César Amorim Pedrosa, defende sua permanência no sistema penitenciário alagoano e a manutenção das medidas protetivas concedidas para assegurar a integridade física das vítimas.
De acordo com a denúncia, em junho, foi a terceira vez que o prefeito de Maribondo havia praticado violência doméstica, tendo ficado configurado o ilícito previsto no art.129, § 9º, do Código Penal, que trata de ofensa à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa, desde que esse alguém seja aquele com quem se conviva ou tenha convivido em "relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.
Consta nos autos que as agressões do prefeito contra sua então companheira ocorreram duas vezes, em 2015 e em 21 de junho. Já a sogra foi agredida uma vez, segundo a denúncia.
“Ineludível que, associado ao temor pela vida das vítimas, ou seja, para evitar a ‘prática de infrações penais’ [art.282, da Lei Adjetiva Penal] fica patente a necessidade da manutenção da prisão do Sr. Leopoldo César Amorim para a garantia do regular desenvolvimento na instrução penal, uma vez que o mesmo já ameaçara por diversas vezes as vítimas e seus familiares”, diz um trecho da denúncia.
O Ministério Público pede a aceitação da acusação pelo Tribunal de Justiça e o prosseguimento do feito nos termos da legislação processual vigente.
“Como efeito secundário da condenação, o pedido se estende à perda do cargo do denunciado junto à Prefeitura de Maribondo ou de qualquer outro cargo público que possa está exercendo na ocasião em que ocorra a condenação”, finaliza a chefia do MP/AL. (Com informações do MP de Alagoas)