MP quer anular licitação de consultoria na Seinfra de Alagoas
Procuradoria vê ilegalidade em certame para apoiar obras em AL
O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) pediu anulação do certame licitatório em que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) visava contratar serviços de elaboração de estudos e projetos, assim como o gerenciamento, supervisão e apoio na fiscalização de obras de engenharia e arquitetura, no governo de Renan Filho (PMDB).
Com base nos estudos realizados pelos órgãos técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), a 2ª Procuradoria de Contas do MPC apontou suspeitas de ilegalidades em diversos aspectos, ao emitir o Parecer nº 3703/2017/2ªPC/PB, sobre a Concorrência nº 15/2016-T1-CPL/AL, no âmbito do Processo TC nº 11287/2016, resultante de representação iniciada por empresa interessada no certame.
Além disso, o relatório feito pela Diretoria de Engenharia identificou que a conjugação de distintas atividades na mesma contratação também restringia a competitividade do certame, por reduzir o número de empresas potencialmente interessadas ou capazes de executar todo o objeto ofertado, sugerindo-se o seu parcelamento, seguindo diretriz contida na Lei de Licitações.
SOBREPREÇO E SUBJETIVIDADE
Sobre os critérios de classificação dos concorrentes, ficou evidenciado que os elementos técnicos exigidos das propostas dos licitantes eram de caráter demasiadamente subjetivo, prejudicando a objetividade dos julgamentos, principalmente considerando a alta proporção da técnica sobre o preço na composição da nota da empresa vencedora (70% / 30%, respectivamente).
Também com base em estudo feito pela Diretoria de Engenharia, identificou-se sobrepreço na definição dos honorários a compor o valor pago pela Administração, assim como se constatou excessiva abstração nos parâmetros técnicos de medição dos serviços, tendo em vista que não definido previamente o que realmente irá ser contratado e, portanto, o que medir.
Por fim, o Ministério Público de Contas enfatizou que a não delimitação precisa do objeto de contratação, somada à forma como a minuta do contrato havia sido elaborada, era incompatível com o tipo de serviço em questão, desnaturando a forma da prestação dos serviços de elaboração de projetos e gerenciamento de obras, visto que não gerava vinculação da empresa vencedora a determinadas atividades, o que, inclusive, dificultaria a atividade dos órgãos de controle no sentido da devida fiscalização da execução do contrato pela empresa vencedora. (Com informações da Comunicação do MPC/AL)