MP acusa ex-prefeito alagoano de rombo de R$ 2 milhões na previdência

Aldemir Rufino descontava previdência e não repassava ao fundo

O ex-prefeito de Novo Lino, Aldemir Rufino da Silva foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) de causar um prejuízo de R$ 2,2 milhões aos cofres do Município. A ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa movida pelo promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade teve como base denúncias feitas contra o ex-prefeito, que o MP afirma terem sido comprovadas.

O promotor constatou uma série de irregularidades nos repasses previdenciários ao Fundo de Aposentadorias e Pensões (Fapen), entre fevereiro a dezembro de 2016, no valor de R$ 1.153.584,63, e que com a junção de um parcelamento de débito gerado em anos anteriores, causou o prejuízo de R$ 2.257.102,94 aos cofres públicos.

O déficit e outras ilegalidades foram apurados após instauração do procedimento preparatório nº 03/2017. E resultou em pedido de liminar, para que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito, bem como envio de ofícios aos cartórios de imóveis e também ao Renajud para que se proceda à averbação a intransferibilidade dos bens no valor total do prejuízo.

O Ministério Público quer também que ação seja julgada procedente e que o réu Aldemir Rufino seja condenado “pela prática de improbidade administrativa que ensejou dilapidação e malbaratamento do dinheiro público”.

“Ficou devidamente constatado que o ex-prefeito Aldemir Rufino, enquanto esteve no cargo de chefe do Executivo municipal, deixou de forma compulsiva e temerária, de cumprir com seus deveres legais de zelar pelo Fundo Previdenciário dos servidores municipais de Novo Lino, praticando reiterada mente essa conduta ímproba”, afirmou Ivan Viegas.

OS ILÍCITOS

Na petição, o promotor de Justiça destacou que tal ilícito também havia sido cometido nos anos anteriores à gestão de Aldemir Rufino, tanto que a prefeitura firmou seis contratos de parcelamento, de números 058, 059, 060, 066, 078 e 082, todos eles em 2015, com o Fapen, o que não foi cumprido.

“A realização de tais contratos de parcelamento apenas serviu para dar uma falsa impressão de que se tinha resolvido o problema, pois o então prefeito Aldemir Rufino não pagou esses parcelamentos de débitos previdenciários firmado com o Fapen que se venceram em 2016, dando o prejuízo de mais de um milhão”, enfatizou o promotor.

Segundo a Promotoria de Justiça de Colonia Leopoldina, na vasta documentação contra o ex-gestor de Novo Lino, há o demonstrativo de débitos feito pela auditoria do Ministério da Previdência.

No entendimento do promotor Ivan Viegas, o demandado, ao deixar de efetuar os repasses, violou a Lei Complementa Municipal nº 09/2013 e, consequentemente, o art. 4º da Lei nº 8.429/92, que fala dos princípios da legalidade e moralidade, culminando no ato de improbidade administrativa.

PRÁTICA PERMANECE

A Promotoria de Justiça de Colonia Leopoldina também averiguou que a atual gestão, da prefeita Luciane Maria Ferreira, a Lúcia de Vasco (PSDB), está cometendo a mesma prática em relação a este ano de 2017. A atual prefeita é a mesma que foi alvo de pedido de cassação pelo MP Eleitoral, por ser analfabeta e suspeita de falsificar diploma apresentado à Justiça Eleitoral. 

“A atual prefeita, que tem parentesco com os dois gestores anteriores, estava também sem repassar o dinheiro ao Fapen. Como deve ter tido conhecimento da ação do Ministério Público, nos procurou e fez um termo de ajustamento de conduta. Pagou boa parte do débito e se comprometeu em colocar em dia o restante. E isso está sendo observado pela Promotoria”, garantiu o promotor Ivan Viegas.

Considerando que estas irregularidades comprometem o Fapen e põem em risco as aposentadorias dos servidores municipais, gerando instabilidade e causando prejuízo ao município, o que, inclusive, foi reconhecido pela atual gestão, O Ministério Público, então, propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, onde constatou a obrigação do Município de repassar os valores já descontados dos salários dos servidores públicos até o dia 10 de cada mês.

A diretoria do Fapen ficará com a incumbência de fiscalizar o pagamento e apresentar comprovante Promotoria de Justiça mensalmente. O não cumprimento do TAC implicará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 2 mil por cada dia de atraso. (Com informações da Comunicação do MP de Alagoas)