MP acusa ex-prefeito alagoano de rombo de R$ 2 milhões na previdência
Aldemir Rufino descontava previdência e não repassava ao fundo
O ex-prefeito de Novo Lino, Aldemir Rufino da Silva foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) de causar um prejuízo de R$ 2,2 milhões aos cofres do Município. A ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa movida pelo promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade teve como base denúncias feitas contra o ex-prefeito, que o MP afirma terem sido comprovadas.
O promotor constatou uma série de irregularidades nos repasses previdenciários ao Fundo de Aposentadorias e Pensões (Fapen), entre fevereiro a dezembro de 2016, no valor de R$ 1.153.584,63, e que com a junção de um parcelamento de débito gerado em anos anteriores, causou o prejuízo de R$ 2.257.102,94 aos cofres públicos.
O Ministério Público quer também que ação seja julgada procedente e que o réu Aldemir Rufino seja condenado “pela prática de improbidade administrativa que ensejou dilapidação e malbaratamento do dinheiro público”.
“Ficou devidamente constatado que o ex-prefeito Aldemir Rufino, enquanto esteve no cargo de chefe do Executivo municipal, deixou de forma compulsiva e temerária, de cumprir com seus deveres legais de zelar pelo Fundo Previdenciário dos servidores municipais de Novo Lino, praticando reiterada mente essa conduta ímproba”, afirmou Ivan Viegas.
OS ILÍCITOS
“A realização de tais contratos de parcelamento apenas serviu para dar uma falsa impressão de que se tinha resolvido o problema, pois o então prefeito Aldemir Rufino não pagou esses parcelamentos de débitos previdenciários firmado com o Fapen que se venceram em 2016, dando o prejuízo de mais de um milhão”, enfatizou o promotor.
Segundo a Promotoria de Justiça de Colonia Leopoldina, na vasta documentação contra o ex-gestor de Novo Lino, há o demonstrativo de débitos feito pela auditoria do Ministério da Previdência.
No entendimento do promotor Ivan Viegas, o demandado, ao deixar de efetuar os repasses, violou a Lei Complementa Municipal nº 09/2013 e, consequentemente, o art. 4º da Lei nº 8.429/92, que fala dos princípios da legalidade e moralidade, culminando no ato de improbidade administrativa.
PRÁTICA PERMANECE
A Promotoria de Justiça de Colonia Leopoldina também averiguou que a atual gestão, da prefeita Luciane Maria Ferreira, a Lúcia de Vasco (PSDB), está cometendo a mesma prática em relação a este ano de 2017. A atual prefeita é a mesma que foi alvo de pedido de cassação pelo MP Eleitoral, por ser analfabeta e suspeita de falsificar diploma apresentado à Justiça Eleitoral.
Considerando que estas irregularidades comprometem o Fapen e põem em risco as aposentadorias dos servidores municipais, gerando instabilidade e causando prejuízo ao município, o que, inclusive, foi reconhecido pela atual gestão, O Ministério Público, então, propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, onde constatou a obrigação do Município de repassar os valores já descontados dos salários dos servidores públicos até o dia 10 de cada mês.
A diretoria do Fapen ficará com a incumbência de fiscalizar o pagamento e apresentar comprovante Promotoria de Justiça mensalmente. O não cumprimento do TAC implicará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 2 mil por cada dia de atraso. (Com informações da Comunicação do MP de Alagoas)