Moraes tira receitas do Ministério Público da União do teto fiscal

Liminar do Supremo Tribunal Federal atende à PGR e libera uso de recursos próprios e de convênios fora do arcabouço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que exclui as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite previsto no novo arcabouço fiscal. A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Moraes afirmou que a própria lei do regime fiscal prevê exceções ao teto, especialmente quando os recursos têm origem em receitas próprias destinadas às finalidades institucionais. Segundo o ministro, o MPU arrecada valores de aluguéis e arrendamentos de imóveis, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos e seleções.

Embora o Ministério Público esteja sujeito às regras de responsabilidade fiscal, o relator destacou que o represamento dessas receitas pode comprometer o funcionamento da instituição. A liminar também exclui do teto os recursos oriundos de convênios e contratos firmados pelo MPU com entes federativos ou entidades privadas, desde que voltados ao custeio de atividades específicas.

A medida já está em vigor, mas deverá ser submetida ao plenário do STF após o recesso do Judiciário. O pedido foi apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que alegou urgência para viabilizar a utilização dos valores ainda em 2025 por meio da abertura de créditos adicionais. Na ação, a PGR apontou risco de não execução de recursos essenciais ao funcionamento do órgão.

A Procuradoria também citou a paridade constitucional entre Judiciário e Ministério Público. Em 2024, o STF atendeu a pleito da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e excluiu as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos.

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