Ministério Público do DF quer anulação do concurso para soldado dos Bombeiros

Ministério identificou graves falhas na primeira etapa do concurso

Mais de cem manifestações sobre irregularidades nas provas do concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) chegaram ao conhecimento do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) por meio da Ouvidoria. Diante dessas informações, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) recomendou, nesta terça-feira, 7 de março, que o Comando-Geral anule, em 48 horas, a primeira etapa do concurso para o cargo de soldado condutor e operador de viaturas.

O Ministério Público identificou graves falhas procedimentais cometidas pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) durante a primeira etapa do certame, ocorrida em 5 de fevereiro. Entre elas a não designação prévia das salas para a realização das provas e atraso para o seu início; descontrole por parte dos fiscais em relação à coordenação dos candidatos em sala; divergência entre os nomes constantes nos cadernos de provas e respectivos gabaritos; e não concessão de tempo complementar aos candidatos, uma vez que o certame fora iniciado após o prazo preestabelecido no edital.

“É imperioso reconhecer que a desordem administrativa perpetrada pelo Idecan durante a aplicação das provas em questão, especialmente em relação às inconsistências relativas aos cartões de respostas, fragilizaram, de forma evidente, a legitimidade da concorrência”, afirmam os promotores de Justiça na recomendação. O Ministério Público também reforça que o procedimento compromete a impessoalidade que deve nortear a conduta da Administração, permitindo a ocorrência de fraudes.

Após a anulação da etapa questionada, caso opte pela continuidade do certame, o comandante-geral, coronel Hamilton Santos Júnior, deve designar nova data para a realização da primeira etapa, com prazo razoável para viabilizar a programação por partes dos candidatos, especialmente dos inscritos residentes em outras unidades da Federação. Além disso, deve ser dada aos candidatos a possibilidade de requerer a restituição do valor da inscrição por parte da banca organizadora.