Maracanã vai indenizar torcedor impedido de assistir jogo

Ingressos comprados não foram reconhecidos pelo sistema

O Consórcio Maracanã foi condenado pelo juiz Marcello Rubioli, da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador (Rio), a pagar indenização de R$ 3.500 por danos morais a um torcedor que comprou ingressos pela internet, para um jogo do Campeonato Brasileiro de 2014, mas foi impedido de entrar no estádio.

Segundo o processo, os ingressos adquiridos pelo torcedor não foram reconhecidos e emitidos pelo sistema do consórcio, apesar de a administradora do cartão de crédito usado na compra ter repassado o dinheiro. O juiz também determinou que o Consórcio Maracanã reembolse o torcedor em R$ 90, acrescidos de juros e correção.

O juiz concluiu, segundo consta do processo, que o torcedor sofreu danos morais porque “a frustração sofrida pelo fato de não ter conseguido assistir a partida foi amalgamado o dissabor de não poder levar a família ao dito evento esportivo”.

Por meio da sua assessoria de imprensa o Consórcio Maracanã declarou que está “ciente da sentença, referente a um jogo do Campeonato Brasileiro de 2014, e irá recorrer da decisão”. (AE)