Maioria no Supremo asfixia finanças de Roberto Jefferson com multa pesada
Cármen Lúcia segue Moraes e mantém punições de quase meio milhão de reais com quitação exigida como barreira para ex-deputado obter progressão de regime

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos no plenário virtual para rejeitar o recurso da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson, mantendo a imposição de uma multa fixada em R$452,3 mil.
O julgamento decorre de uma condenação imposta pela Corte em 2024, que também sentenciou o ex-parlamentar a uma pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o posicionamento do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, manifestando-se de forma contrária ao pedido da defesa para suspender ou mitigar a cobrança.
Além de Cármen Lúcia, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também alinharam seus votos ao entendimento do relator, consolidando a rejeição ao pleito do ex-deputado.
Os advogados de Roberto Jefferson argumentaram no recurso que a penalidade possui caráter confiscatório devido ao “excessivo valor” estabelecido.
A defesa sustentou que o montante é desproporcional à infração e compromete gravemente o patrimônio do ex-parlamentar, alegando que as declarações de Imposto de Renda apresentadas demonstrariam a impossibilidade financeira de arcar com o custo total da sanção.
No entanto, o relator rebateu os argumentos da defesa com base em um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), concluindo que os documentos anexados aos autos não comprovaram de forma cabal a incapacidade financeira de Jefferson.
Diante disso, Moraes indeferiu a suspensão da penalidade, embora tenha autorizado o parcelamento do débito em 24 prestações mensais de R$18.841,30.
A manutenção e a quitação desta multa representam um obstáculo direto para as pretensões da defesa quanto à flexibilização da pena do ex-deputado.
De acordo com a determinação de Alexandre de Moraes, o início do pagamento dos R$452,3 mil é condição obrigatória para que o pedido de progressão do regime fechado para o semiaberto seja analisado.
Atualmente, Roberto Jefferson cumpre a pena em regime de prisão domiciliar na localidade de Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e submetido à proibição do uso de redes sociais.