Lula assina indulto de Natal e exclui condenados no 8 de janeiro

Decreto assinado pelo petista diz não se aplicar a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito

O presidente Lula (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi oficializada por meio do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto, o indulto não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que exclui envolvidos nos atos de 8 de janeiro às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no ano de 2023.

Também ficam fora do benefício pessoas que tenham firmado acordos de colaboração premiada, condenados por terrorismo, crimes hediondos ou equiparados — como tortura e racismo —, além de presos por violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e delitos praticados por lideranças de facções.

Entre os principais contemplados pelo decreto estão detentos condenados a até oito anos de prisão por crimes sem violência ou grave ameaça. Nesses casos, é necessário que o condenado tenha cumprido ao menos um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, se não for reincidente, ou um terço da pena, em caso de reincidência.

O texto também prevê o indulto para condenações de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Para esses casos, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para réus não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitando a mesma data de corte.

Além dos critérios relacionados ao tempo de pena e à natureza do crime, o decreto contempla situações de saúde.

Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o cometimento do crime, assim como presos com HIV em estágio terminal ou portadores de doenças graves e crônicas que exijam cuidados não disponíveis no sistema prisional.

O indulto também inclui pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo, grau 3. O texto presume a incapacidade do sistema penitenciário de oferecer tratamento adequado em casos como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para a concessão do benefício.

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