Justiça nega liberdade a mãe que furtou mercadorias que somam R$21,69
Com 5 filhos, mulher fou flagrada ao tentar roubar um refrigerante de 600 ml, dois pacotes de miojo e um suco em pó
A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade a uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital de São Paulo.
O caso aconteceu na noite de 29 de setembro, quando a mulher foi flagrada, no interior da loja, furtando os produtos que totalizavam R$ 21,69.
“Roubei mesmo porque estava com fome”, alegou a mulher ao ser presa.
Apesar do valor irrisório do furto, a mulher foi mantida presa após a realização de audiência de custódia na Justiça e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. A promotora argumentou que a mulher já tinha outros registros de furto.
De acordo com um estudo da Rede Brasileira de Pesquisas em Segurança Alimentar e Nutricional, atualmente o Brasil tem 19,1 milhões de pessoas passando fome, o que equivale a 9% da população.
Mãe de cinco filhos – com 2, 3, 6, 8 e 16 anos de idade –, a mulher de 41 anos terá que cumprir a prisão preventiva longe das crianças, apesar do pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
No pedido, o defensor público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.
“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, afirmou o defensor.
Desde 2004, existe um entendimento do STF de que casos como esse devem ser arquivados, seguindo o princípio da insignificância. A norma orienta juízes a desconsiderar casos em que o valor do furto é tão irrisório que não causa prejuízo à vítima do crime.