Justiça manda governos de Paulo Câmara e Bolsonaro e vacinarem indígenas contra covid

Indígenas Pankararu da Aldeia Angico, em Petrolândia (PE), não foram contemplados pelo PNI

A Justiça Federal determinou que o Estado de Pernambuco e a União garantam a distribuição das doses necessárias para a vacinação prioritária, contra a covid-19, do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, localizada no município de Petrolândia, no sertão pernambucano. A decisão fixa prazo de 20 dias para que os governos de Paulo Câmara (PSB) e do presidente Jair Bolsonaro garantam o fornecimento das doses, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A Justiça havia intimado o Ministério Público Federal em Serra Talhada (PE) a apresentar manifestação no âmbito de ação ordinária movida contra a União pela comunidade indígena ainda não tinha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, embora a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) tenha promovido a vacinação de outros indígenas da etnia Pankararu.

Na manifestação do MPF, o procurador da República André Estima destacou que, embora a região ocupada pela Aldeia Angico Pankararu não seja Terra Indígena ou área de reserva demarcada, a comunidade existe e vive de modo tradicional, atendendo aos requisitos legais e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas.

Reforça ainda que a Lei nº 14.021/2020, que dispõe sobre as medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da covid-19 nos territórios indígenas, impõe que serão abrangidos, dentre outros grupos, os indígenas isolados e de recente contato, aldeados e aqueles que vivem fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais.

A pedido do MPF, a Justiça Federal também incluiu o Estado de Pernambuco no polo passivo do processo, uma vez que a ação ordinária movida pela comunidade indígena havia sido ajuizada apenas contra a União.

O processo tramita sob o número 0800243-17.2021.4.05.8303, na 38ª Vara Federal em Pernambuco. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco)