Justiça impede greve de professores e invasões a órgãos de Maceió
Magistrados dizem evitar anarquia e egoísmo de classe em Maceió
A Justiça de Alagoas acolheu, neste domingo (23), duas ações ajuizadas pela Prefeitura de Maceió, ao declarar ilegal a greve de professores da capital alagoana, e também proibir que manifestantes invadam e ocupem prédios públicos. A greve foi decidida no dia 16 deste mês de julho e estava prevista para iniciar nesta segunda-feira (24), com seu primeiro ato marcado para 8h da manhã, na Praça Deodoro, no Centro.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Fernando Tourinho de Omena Souza, declarou a greve ilegal, por considerar não ter havido pauta clara e específica de reivindicações, apesar de o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) ter cumprido o prazo legal de comunicação da greve, com antecedência de 72 horas.
A decisão que prevê aplicação de multa diária de R$ 3 mil pelo descumprimento, ainda destaca o momento de crise econômica e a importância de preservar o direito à educação. E registra a ausência do percentual mínimo buscado de reajuste salarial, nas comunicações sobre a greve, constantes nos autos.
“Não posso deixar de destacar que estamos vivenciando um momento delicado na economia brasileira cujos reajustes salariais devem ser promovidos com cautela, no entanto, e? importante que o sindicato réu venha a Juízo, inclusive, trazendo propostas concretas e viáveis, viabilizando um acordo amigável, ainda mais quando se esta? diante do direito a? educação de crianças e adolescentes de nosso município”, disse a decisão de Tourinho, plantonista deste domingo.
'SISTEMA ANÁRQUICO'
“É certo que invasão de prédios públicos, com impedimento do funcionamento das atividades regulares, além de claro abuso, afeta o interesse público, na medida em que impede o exercício de direito de terceiros que precisam ter acesso aos serviço público. Demais disso, não se pode conceber a ofensa direta à ordem pública pelo escancarado abuso do direito de manifestação pública que está acontecendo no país, sob a complacência de gestores públicos que, melindrados por interesse eleitoral, têm renegado a responsabilidade da gestão que lhes foi atribuída pelo voto no sistema democrático. O direito de greve e de manifestação pacífica existe e deve ser assegurado, mas o abuso deve ser fortemente combatido, sob pena de que o sistema democrático seja convertido num ‘sistema’ anárquico”, disse a decisão do juiz plantonista.
O procurador geral do Município, Diogo Coutinho, afirmou ter buscado a Justiça, por perceber que a maioria dos requisitos para que haja a deflagração desse movimento não estava sendo atendida. “Ficamos sabendo que haveria a possibilidade dos grevistas ocuparem a Secretaria Municipal de Economia,. Entramos com uma segunda ação, o interdito proibitório. Não estamos impedindo o direito de se manifestar, estamos buscando manter a normalidade no município e das atividades administrativas”, justificou Coutinho.