Juízes não precisarão pagar imposto de renda sobre 1/3 de férias
Justiça determina que valores ?cobrados indevidamente? sejam devolvidos
Os juízes federais não vão precisar mais pagar Imposto de Renda sobre o adicional de um terço das férias. A decisão é da juíza federal substituta, Maria Cândida de Almeida, da Justiça Federal no Distrito Federal. A decisão vai na contramão da realidade de todos os trabalhadores brasileiros, que precisam pagar o imposto. Pela decisão da justiça, os juízes devem ser restituídos pelos valores ?indevidamente? recolhidos nos últimos cinco anos com correção monetária e juros. De acordo com a juíza, o adicional de um terço tem caráter indenizatório e não pode incidir sobre ele a cobrança de imposto de renda. A decisão ainda cabe recurso.