Gilmar Mendes determina que somente a PGR peça impeachment de ministros

A decisão suspende trecho da lei de 1950, na qual prevê a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa pedir impeachment de ministros da Suprema Corte.

A decisão suspende trecho da lei de 1950, na qual prevê a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro. A decisão vai à votação no plenário da Corte, em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.

No documento, Gilmar determina que a aprovação do processo feita pelo Senado Federal exija dois terços dos votos na Casa, e não mais a maioria simples, como consta na legislação atual.

A proposta do decano impede que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncias de crime de responsabilidade.

“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou Gilmar no documento.

Na decisão, Gilmar diz que ministros, temendo represálias, “podem adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantir os direitos fundamentais”.

Em relação ao quorum que julga a admissibilidade do pedido de impeachment no Senado, exigindo apenas maioria simples, enquadra-se como “esdrúxulo” e incompatível com a Constituição.

“Esclareço que as questões preliminares suscitadas nestes autos serão detidamente examinadas por ocasião do julgamento de mérito. Na presente oportunidade, limito-me a examinar a presença dos requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, diz Gilmar.

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