Entrada em eventos no DF é restrita as pessoas com imunização completa

Regra está definida no decreto publicado nesta quarta, no Diário Oficial do Distrito Federal

A partir desta quarta-feira (24), no Distrito Federal, somente as pessoas que concluíram o ciclo vacinal, poderão entrar em eventos, ou seja, shows, festivais e competições esportivas, profissionais ou amadoras. A determinação está no decreto publicado no Diário Oficial do DF.

De acordo com o texto, não será mais possível apresentar apenas o teste de RT-PCR negativo. Para ter a entrada liberada, será imprescindível apresentação do comprovante, com quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, no caso de quem recebeu o imunizante da Janssen.

Nos casos em que as pessoas não podem receber a imunização, devido a alguma questão de saúde ou sanitária, será necessário apresentar comprovação médica, dessa impossibilidade.

O decreto extingue o limite de 50% da capacidade de público  em casas de festas, shows, cinemas, teatros, circos, competições esportivas, eventos cívicos, corporativos, gastronômicos, feiras, festivais, exposições. As pistas de dança estão liberadas. Os eventos pagos, mesmo que realizados em casas de festas, devem seguir os mesmos protocolos de shows.

É responsabilidade dos organizadores dos eventos, sejam privados ou não, a verificação e fiscalização dos cartões de vacinação do público. Assim como, em arenas ou ginásios ou estádios. Agora, a venda de ingressos poderá ser feita presencialmente.

Continuam valendo as regras que obrigam o uso de máscara em ambientes fechados, a utilização de álcool gel, assim como a higienização de ambientes.