Moraes vota para manter multa de R$ 452 mil a Roberto Jefferson
Ministro manteve pagamento parcelado como condição da pena

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson contra a exigência de pagamento de uma multa de R$ 452 mil para obter a progressão de regime.
Relator do caso, Moraes defendeu a manutenção da decisão anterior, que autorizou o parcelamento do débito em 24 prestações mensais de R$ 18.847,30, mas condicionou o benefício ao pagamento integral da penalidade.
A defesa de Jefferson alegou que o valor seria excessivo e teria caráter confiscatório, além de comprometer a subsistência do ex-parlamentar e de sua família. Os advogados também pediram a correção de um suposto erro material no cálculo da multa ou, alternativamente, a limitação das parcelas a 20% do valor de sua aposentadoria.
Ao analisar o recurso, Moraes afirmou que não foram apresentados elementos capazes de comprovar impossibilidade absoluta, requisito da jurisprudência do STF para afastar a obrigação. O ministro também destacou que a Corte possui entendimento de que o não pagamento de multas em condenações criminais pode impedir a progressão de regime.
A PGR se manifestou no mesmo sentido, sustentando que a defesa não demonstrou incapacidade econômica suficiente para justificar a revisão das condições estabelecidas.
Condenado pelo STF em dezembro de 2024 a mais de nove anos de prisão por crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo, Jefferson atualmente cumpre pena em domiciliar humanitária por motivos de saúde.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para ser concluído em 15 de junho.