Justiça condena seis por corrupção e lavagem em contratos da Petrobras
Esquema investigado pelo MPF envolvia cartel de empreiteiras, pagamento de propinas e fraudes em obras de refinarias da estatal

A Justiça Federal condenou seis pessoas pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo contratos firmados entre consórcios de empreiteiras e a Petrobras.
A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e ainda cabe recurso.
Segundo a investigação, os condenados integravam uma estrutura que atuou entre 2004 e 2014 para fraudar licitações da estatal por meio de um cartel formado por grandes empreiteiras. O grupo combinava previamente os vencedores dos contratos e realizava pagamentos de propina a gestores da Petrobras para garantir a execução das obras.
O esquema teria operado em contratos relacionados à Refinaria Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos (SP), à Refinaria de Paulínia (Replan), em Paulínia (SP), e à Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR). De acordo com o MPF, três ex-executivos de uma empresa de engenharia industrial participaram diretamente do direcionamento dos contratos, enquanto outros três condenados atuavam como operadores financeiros responsáveis por ocultar e movimentar recursos ilícitos.
Para disfarçar a origem do dinheiro, o grupo utilizava contratos fictícios de prestação de serviços, emissão de notas fiscais falsas e empresas de fachada. Os valores eram movimentados por meio de transferências bancárias, saques em espécie e operações realizadas no exterior. As investigações também apontaram prejuízos à Petrobras.
Em um dos contratos analisados, referente a obras na Revap, o valor final ficou 39,42% acima da estimativa inicial da própria estatal. A Receita Federal confirmou irregularidades e aplicou autuação superior a R$ 107 milhões à empresa envolvida.
Os três ex-executivos foram condenados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com penas que variam de 12 anos e dois meses a 14 anos e sete meses de prisão, além de multa. Já os três operadores financeiros receberam penas de sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, também com aplicação de multa.
A sentença extinguiu a punibilidade de outros dois acusados, uma vez que ambos possuem mais de 70 anos, circunstância que reduz pela metade os prazos previstos na legislação.