STF forma maioria nesta terça e libera pagamento de penduricalhos
Voto de Cármen Lúcia garantiu autorização para pagamento de benefícios antes da decisão da Corte, desde que respeitado o limite de 35% do teto

O STF formou maioria nesta terça-feira (30) para autorizar o pagamento de verbas indenizatórias retroativas, ou “penduricalhos”, a magistrados e integrantes do Ministério Público. O resultado foi consolidado após o voto da ministra Cármen Lúcia.
Pelo entendimento vencedor, poderão ser pagos benefícios adquiridos até março de 2026 e já validados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), desde que respeitem o limite de 35% do subsídio mensal do agente público.
Na prática, a decisão permite a conversão em dinheiro de benefícios acumulados por necessidade do serviço, como férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais.
A corrente foi formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, com adesão do presidente do STF, Edson Fachin, e da ministra Cármen Lúcia. O grupo defendeu que os pagamentos sejam submetidos ao teto de 35%.
A posição divergente, liderada pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, defendia a liberação dos valores sem a aplicação do limite. Para essa corrente, a restrição poderia representar enriquecimento ilícito da Administração Pública, que se beneficiou do trabalho prestado pelos profissionais.
A decisão abrange três tipos de benefícios antes da mudança de entendimento do STF:
- Férias não gozadas por necessidade de serviço;
- Licenças-prêmio que não puderam ser usufruídas;
- Plantões judiciais ou de custódia cujas folgas compensatórias foram negadas por interesse público.