TSE manda retirar vídeo que ligava Flávio Bolsonaro ao PCC

Presidente da Corte determina exclusão do conteúdo, afirma que não há denúncia ou indiciamento contra o senador e proíbe nova publicação do material

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada de um vídeo que associava o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão liminar atendeu a um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) e fixou prazo de 24 horas para que o conteúdo fosse removido das plataformas digitais.

De acordo com a ação, o vídeo havia sido publicado pelo canal “Plantão Brasil” em 26 de junho e apresentava como verdadeiras acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e suposta ligação de Flávio Bolsonaro com a facção criminosa.

O PL sustentou que não existe decisão judicial, denúncia ou indiciamento que atribua esses crimes ao senador.

Segundo os autos, a publicação alcançou cerca de 152 mil visualizações nos primeiros cinco dias em que permaneceu disponível.

Na decisão, Kassio Nunes Marques ressaltou que a liberdade de expressão possui ampla proteção durante o debate político e eleitoral, mas destacou que esse direito não é absoluto.

O ministro afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral deve seguir o princípio da mínima intervenção, preservando o debate público, mas sem permitir a divulgação de conteúdos que atribuam crimes sem respaldo em elementos concretos.

Ao analisar o caso, o presidente do TSE observou que a investigação mencionada no vídeo permanece em fase preliminar e envolve terceiros, sem qualquer decisão judicial, denúncia ou indiciamento contra Flávio Bolsonaro.

Para o magistrado, a publicação extrapolou os limites da crítica política ao apresentar acusações criminais como fatos comprovados, atingindo a honra e a imagem do pré-candidato.

Além de determinar a exclusão do conteúdo hospedado no site e no YouTube, Nunes Marques proibiu que o responsável pelo canal republicasse o vídeo ou tentasse reproduzi-lo por meio de alterações destinadas a contornar os mecanismos de identificação das plataformas.

O ministro também registrou que a medida possui caráter liminar e não representa julgamento definitivo da ação, que seguirá tramitando no Tribunal Superior Eleitoral sob a relatoria do ministro André Mendonça.

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