Justiça derruba cobrança milionária contra Vale por Brumadinho

Decisão do TJMG suspende multa de R$87,9 milhões aplicada à mineradora enquanto questionamentos sobre a penalidade seguem em análise

A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da multa de R$87,9 milhões aplicada à Vale pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) em um processo relacionado ao rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A decisão foi concedida em caráter liminar pelo desembargador Alberto Diniz Júnior, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

A penalidade havia sido aplicada em março deste ano após um processo administrativo iniciado em 2020.

A CGE-MG apontou que a mineradora teria apresentado informações consideradas irregulares sobre a segurança da barragem que se rompeu em janeiro de 2019, tragédia que deixou 272 mortos. 

A Vale recorreu contra a multa e alegou que os fatos analisados não se enquadrariam na Lei Anticorrupção.

A empresa também sustentou que já havia sido alvo de uma punição da Controladoria-Geral da União (CGU) baseada em fundamentos semelhantes, questionando a aplicação de novas sanções sobre o mesmo episódio. 

Na decisão, o desembargador considerou que existe uma discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma penalidade aplicada pela CGU à mineradora pelo mesmo contexto.

Segundo a decisão, o julgamento no STF envolve a validade da utilização da Lei Anticorrupção em casos sem a caracterização de um ato de corrupção propriamente dito. 

O caso também envolve debates sobre a responsabilização administrativa da empresa após o rompimento da estrutura em Brumadinho.

Em outra frente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou uma multa aplicada pela CGU contra a Vale, mantendo uma penalidade de cerca de R$86 milhões relacionada à acusação de omissão de informações sobre a estabilidade da barragem. 

A decisão do TJMG suspende temporariamente a cobrança da multa estadual até que haja novos desdobramentos no processo judicial.

A liminar ainda poderá ser analisada posteriormente pelo colegiado responsável pelo caso. 

O rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão ocorreu em 25 de janeiro de 2019 e provocou uma das maiores tragédias socioambientais do país.

Desde então, diferentes ações administrativas, civis e criminais foram abertas para apurar responsabilidades e definir medidas de reparação às áreas atingidas.

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