CCJC aprova projeto que inclui termo pedofilia no Código Penal e no ECA
Proposta de Carlos Jordy avança na Câmara e busca atualizar a legislação sobre crimes sexuais contra criança e adolescentes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir expressamente o termo “pedofilia” na legislação brasileira.
A proposta busca padronizar a terminologia empregada nos dispositivos legais relacionados aos crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Segundo o texto aprovado, a intenção é harmonizar a redação do Código Penal e do ECA com a nomenclatura amplamente utilizada pela sociedade e pelas autoridades em investigações e processos envolvendo crimes de abuso e exploração sexual infantil.
A proposta também pretende conferir maior clareza à legislação, sem alterar a tipificação dos crimes já previstos ou reduzir o alcance das punições existentes.
Durante a tramitação na comissão, o relator apresentou parecer favorável ao projeto, destacando que a inclusão do termo tem como objetivo tornar a legislação mais objetiva e facilitar a compreensão das normas voltadas ao combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
A proposta foi aprovada pelos integrantes da CCJC e segue para as próximas etapas do processo legislativo, conforme o regime de tramitação.
O texto integra um conjunto de iniciativas em discussão no Congresso Nacional voltadas ao endurecimento do combate aos crimes de exploração sexual infantil.
Nos últimos meses, a Câmara dos Deputados também aprovou projetos que ampliam penas para crimes dessa natureza, atualizam dispositivos do ECA e reforçam medidas de repressão à produção, posse e disseminação de material de abuso sexual infantil, inclusive em ambiente digital.
Caso conclua sua tramitação no Congresso e seja sancionado, o projeto passará a incorporar a nova terminologia ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, promovendo a atualização da redação das normas relacionadas ao enfrentamento dos crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.