TSE condena Luciano Hang com inelegibilidade até 2028

Outras duas pessoas também foram condenadas e, juntos, os três ficam inelegíveis até 2028

O empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e político, referente às atuações do empresário nas eleições municipais de 2020. Outras duas pessoas também foram condenadas e, juntos, os três ficam inelegíveis até 2028.

Sobre o caso, a assessoria do empresário diz que o ministro do TSE, André Ramos Tavares, “desconsiderou todas as decisões anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”.

“O empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado. Enquanto nossa sociedade não admitir isso, jamais será justa e igualitária. Vou continuar levantando a bandeira da liberdade econômica e de um Estado menor e mais eficiente”, declarou o empresário.

A decisão foi expressa no último dia 27 de maio, julgada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação União do Povo por Santa Rosa, do Partido dos Trabalhadores (PT), que perdeu as eleições de 2020 para a prefeitura de Santa rosa (RS).

Os então candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito de Santa Rosa, Anderson Mantei (PP) e Aldemir Ulrich (MDB), além do prefeito da época, Alcides Vicini (PP), apoiados pelo deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e pelo empresário Luciano Hang, foram acusados de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação. No entanto, apenas o empresário, Mantei e Vicini foram condenados.

A conduta teria ocorrido em novembro de 2020, quatro dias antes do primeiro turno das eleições municipais. Na ocasião, o empresário esteve no município gaúcho para anunciar a abertura de uma unidade da Havan. O evento contou com a presença do então prefeito, da chapa apoiada por ele e do deputado federal, sendo transmitido nas redes sociais tanto do candidato Anderson Mantei quanto de Alcides Vicini.

Na primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou a ação improcedente, entendendo que o episódio não possuía gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder. No entanto, em decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro relator André Ramos Tavares deu provimento parcial ao recurso da oposição e divergiu da decisão anterior, resultando na condenação dos três.

Segundo o relator, a diferença de 3.417 votos a favor da chapa apoiada pelo empresário e pelo então prefeito evidenciou o impacto efetivo da conduta no resultado eleitoral. Como se trata de uma decisão monocrática, ainda cabe recurso.

 

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