Senador prevê desastre: ‘Apertem o cinto, o piloto sumiu’

Nova ementa MP (Medida Provisória) 1227 propõe aumentar a taxação e a cobrança de impostos sobre a população brasileira

A proposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a Medida Provisória (MP) Nº 1.227/2024 limitando a compensação de créditos tributários e de créditos presumidos da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a fim de engordar o caixa da União tem causado grande repercussão no setor produtivo e no Poder Legislativo.

Motivando queixas sobre prejuízos aos mais diversos setores da economia, que já são estimados em bilhões de reais, a proposta é avaliada como uma demonstração de que o governo está disposto a tirar dinheiro de onde puder para não cortar gastos.

A limitação dos créditos tributários está prevista na MP como alternativa para compensar a desoneração da folha de pagamento para 17 setores. A estimativa é que possa arrecadar R$29,2 bilhões neste ano e mais R$60 bilhões no ano que vem. O texto foi publicado na terça-feira (4) no Diário Oficial.

Em nota, a Coalizão de Frentes Parlamentares manifestou preocupação com as consequências que a MP poderá causar à economia nacional. “A MP 1.227/24 introduz mudanças significativas nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores do PIS/Cofins, proibindo a utilização desses créditos para o pagamento de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, incluindo os previdenciários, e o ressarcimento em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS e Cofins. Diversos setores da economia serão negativamente afetados, em especial os setores: industrial, agroindustrial, petroquímico, alimentos, medicamentos, e demais setores exportadores”, destacou o comunicado. 

“Nós estamos sendo vítimas de uma política erradica, absolutamente desestruturada que leva em consideração a necessidade de aumentar impostos, de taxar a população para fazer frente a um projeto que é um projeto de perpetuação de um partido do poder e não tem nada a ver com o projeto do país”, declarou o senador Rogério Marinho (PL-RN).

O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), associação que representa os interesses legítimos de mais de 120 associados, que respondem por 96% das exportações do produto brasileiro, vem a público repudiar veementemente a edição realizada pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) Nº 1.227.

Em nota pública assinada pelo presidente Márcio Ferreira e pelo diretor-geral Marcos Matos, a entidade manifesta que a revogação, de imediato, dos artigos 5º, § 3º, e 6º, § 4º, da Lei nº 12.599/2012, que concedem o crédito presumido para o café nas exportações para fins de PIS/Cofins, gera “uma desproporcional e inconstitucional restrição a não cumulatividade, além de tornar o Brasil um grande exportador de resíduos tributários, em total contrariedade ao determinado em nossa Constituição Republicana acerca da exoneração das exportações”.

Entenda o que mudou:

Crédito do PIS/Cofins em geral

Serão compensáveis apenas na sistemática da não cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou cruzada, exceto com débitos do próprio PIS/Cofins. Mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório.

Crédito presumido de PIS/Cofins

Espécie de benefício fiscal concedido a empresas. Leis mais recentes já vedam o ressarcimento em dinheiro, impedindo a tributação negativa ou subvenção financeira para setores contemplados, mas em oito casos a autorização permanecia.

A MP estende a vedação ao ressarcimento para os oito casos que permaneceram e que representaram R$20 bilhões pleiteados em 2023. Não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte.