TCU autoriza pagamento de pendurricalhos a servidores do Congresso, mesmo acima do teto
Decisão contraria parecer da área técnica e pode beneficiar até 25,7 mil servidores, com impacto estimado em R$ 211 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira, 15, por oito votos a um, autorizar o pagamento integral de gratificações por funções de direção e chefia a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da própria Corte, ainda que a remuneração total ultrapasse o teto constitucional do funcionalismo público.
A decisão acolheu pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).
O teto do funcionalismo, atualmente fixado no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 46.366,19, determina que parcelas remuneratórias somadas ao vencimento-base não podem exceder esse valor, e o que ultrapassa deve ser descontado.
Com a decisão, a gratificação por chefia passa a ser considerada separadamente da remuneração do cargo efetivo, o que permite que o valor integral seja pago sem sofrer o chamado “abate-teto”.
O presidente do Sindilegis, Alison Souza, afirmou que a entidade entende que a interpretação adotada “não fere o teto” e defendeu que o pagamento mantém sua natureza remuneratória.
“O que se deseja é que os chefes recebam por serem chefes. Nada mais. Embora as leis das nossas carreiras prevejam esse pagamento pelo exercício da chefia, hoje as pessoas não recebem esse valor”, declarou.
Apesar da defesa da tese, Souza não explicou de que forma o pagamento integral será aplicado sem violar o limite constitucional estabelecido para os salários dos servidores públicos, uma vez que a soma dos vencimentos com a gratificação, na prática, supera o teto.
Segundo estimativas consideradas no acórdão, a medida pode beneficiar até 25,7 mil servidores.
O impacto financeiro previsto é de aproximadamente R$ 211 milhões, o que corresponde a 0,09% da folha de pagamento dos servidores ativos da União.
O montante, embora relativamente pequeno diante do total da folha, gerou críticas de setores que defendem o rigor fiscal e a observância estrita do teto.
A área técnica do TCU havia recomendado o arquivamento da representação, sustentando que o Sindilegis não teria legitimidade para apresentar o pedido.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, seguiu esse entendimento e votou pelo não conhecimento da ação.
Segundo ele, mesmo que o mérito fosse analisado, não seria possível afastar a incidência do teto sobre a parcela, por se tratar de pagamento decorrente do exercício do cargo.
A divergência foi aberta pelo presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo, que argumentou que o processo tratava de um problema concreto enfrentado pelas Casas legislativas e pelo próprio TCU, com impacto sobre servidores que assumem atribuições adicionais de chefia.
O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros: Antonio Anastasia, Bruno Dantas, Odair Cunha, Jhonatan de Jesus, Augusto Nardes e Jorge Oliveira, além do ministro substituto Marcos Bemquerer Costa.
A decisão reacende o debate sobre a aplicação do teto constitucional e a autonomia do TCU para interpretar limites remuneratórios.
Críticos apontam que o tribunal, ao acolher o pedido de uma entidade sindical sem legitimidade reconhecida pela própria área técnica, pode ter aberto um precedente para a flexibilização do teto em outras categorias do funcionalismo.
O presidente do Sindilegis, por sua vez, afirmou que “o debate sobre o teto é válido e, em algum momento, o Congresso vai disciplinar tudo isso”, sugerindo que a solução definitiva para a questão demanda uma revisão legislativa mais ampla.