STF concede liminar para Raquel Lyra contra Assembleia Legislativa
Agora a decisão será analisada no plenário virtual do STF e poderá ser referendada ou não pelos demais 10 ministros
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu liminar parcialmente favorável ao pedido feito pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), contra a atual CONFIGURAÇÃO DA Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Lyra pediu a derrubada da necessidade de repassar o excesso de arrecadação aos demais Poderes e instituições e também do trecho que prêve um outra reserva de emendas parlamentares além da já prevista na Constituição estadual.
Em janeiro, nenhum dos 49 deputados estaduais tinha conhecimento de que Raquel Lyra havia acionado o STF. Essa ação desencadeou uma nova crise e a própria governadora assinou a ação de próprio punho.
A liminar concedida pelo ministro André Mendonça foi parcial. Agora a decisão será analisada no plenário virtual do STF e poderá ser referendada ou não pelos demais 10 ministros.
“Assim contextualizada a controvérsia, em juízo preambular no qual restaram evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro, em parte, a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Excelsa Corte, nos termos do art. 21, § 5º, do RISTF, incluído pela Emenda Regimental nº 58, de 2022, com a finalidade de suspender a eficácia dos arts. 32, §§11 a 15, 58, §§6º e 7º, 76, parágrafo único, e 77 da Lei nº 18.297, de 2023, do Estado de Pernambuco, até o ulterior e definitivo julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Tribunal Pleno do STF”, diz o texto da liminar.
No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros podem votar de forma eletrônica, interagindo de maneira assíncrona. A votação deve ser concluída nas próximas semanas e, por enquanto, prevalece a decisão individual de André Mendonça, que deve ser cumprida obrigatoriamente. Após a votação no plenário virtual, o resultado dos demais ministros será seguido.
Se a decisão de André Mendonça for referendada, a Assembleia será notificada para apresentar sua defesa.
Em seguida, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República serão ouvidas, emitindo seus pareceres nos autos. Concluídas todas essas etapas, o caso será julgado pelo plenário do STF, podendo ser realizado de forma presencial ou virtual, a critério do relator.
Não há prazo exato para essas etapas, mas tudo depende do impulso dado pelo relator. Caso a decisão monocrática de André Mendonça seja desobedecida, cabe reclamação direta no STF por parte de quem se sentir prejudicado
O que valerá será o referendo ou não da decisão no plenário virtual do STF. Votam os demais dez ministros do tribunal eletronicamente pelo computador.
Por enquanto, prevalece a decisão individual de André Mendonça que obrigatoriamente deve ser cumprida. Concluída a votação no plenário virtual, o que deve ser seguido é o resultado da votação entre os demais dez ministros.