Ministro do STF determina bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens de Eduardo Cunha
Decisão atende a pedido da Polícia Federal na Operação Transparência; ex-deputado é investigado por suposto desvio de emendas mesmo sem mandato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens do ex-deputado federal Eduardo Cunha.
A decisão, proferida em 6 de julho e divulgada neste domingo, 12, foi tomada no âmbito da Operação Transparência, a pedido da Polícia Federal (PF).
Segundo as investigações, mesmo cassado em 2016 e sem exercer mandato parlamentar, Cunha atuaria como agente político influente no direcionamento de emendas parlamentares.
A PF identificou indícios de um “arranjo decisório paralelo” que teria permitido ao ex-parlamentar remanejar verbas públicas conforme interesses políticos, especialmente voltados à sua pré-campanha ao cargo de deputado federal por Minas Gerais.
Na decisão, o ministro Flávio Dino acolheu os elementos apresentados pela autoridade policial, destacando que as evidências coletadas até o momento sugerem que Cunha operaria como “agente privado com poderes políticos equivalentes ou superiores aos de parlamentares em exercício”.
O magistrado ressaltou que a atuação do investigado, mesmo sem mandato, configurava-se como “vetor relevante” na definição e no remanejamento das emendas.
A investigação aponta a participação de Mariângela Fialek, servidora da Câmara dos Deputados e apontada como braço-direito do ex-deputado, na intermediação das solicitações.
Dados extraídos do celular da servidora embasaram a tese de que documentos teriam sido forjados para ocultar o verdadeiro solicitante dos recursos.
Ao menos 21 emendas parlamentares, totalizando o montante bloqueado, foram citadas no inquérito.
Além do bloqueio patrimonial, o ministro determinou a suspensão da execução de todas as despesas públicas vinculadas às emendas mencionadas, independentemente da fase processual em que se encontrem, seja empenho, liquidação ou pagamento.
A Câmara dos Deputados foi intimada a apresentar, no prazo de dez dias, a integralidade dos documentos relativos à tramitação interna dessas verbas.
A decisão sobre Cunha vem na esteira de outra medida recente do mesmo ministro, que determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, também por supostas irregularidades na indicação de emendas. Ambos os casos seguem sob apuração judicial.