Ministro do STF determina bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens de Eduardo Cunha

Decisão atende a pedido da Polícia Federal na Operação Transparência; ex-deputado é investigado por suposto desvio de emendas mesmo sem mandato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens do ex-deputado federal Eduardo Cunha.

A decisão, proferida em 6 de julho e divulgada neste domingo, 12, foi tomada no âmbito da Operação Transparência, a pedido da Polícia Federal (PF).

Segundo as investigações, mesmo cassado em 2016 e sem exercer mandato parlamentar, Cunha atuaria como agente político influente no direcionamento de emendas parlamentares.

A PF identificou indícios de um “arranjo decisório paralelo” que teria permitido ao ex-parlamentar remanejar verbas públicas conforme interesses políticos, especialmente voltados à sua pré-campanha ao cargo de deputado federal por Minas Gerais.

Na decisão, o ministro Flávio Dino acolheu os elementos apresentados pela autoridade policial, destacando que as evidências coletadas até o momento sugerem que Cunha operaria como “agente privado com poderes políticos equivalentes ou superiores aos de parlamentares em exercício”.

O magistrado ressaltou que a atuação do investigado, mesmo sem mandato, configurava-se como “vetor relevante” na definição e no remanejamento das emendas.

A investigação aponta a participação de Mariângela Fialek, servidora da Câmara dos Deputados e apontada como braço-direito do ex-deputado, na intermediação das solicitações.

Dados extraídos do celular da servidora embasaram a tese de que documentos teriam sido forjados para ocultar o verdadeiro solicitante dos recursos.

Ao menos 21 emendas parlamentares, totalizando o montante bloqueado, foram citadas no inquérito.

Além do bloqueio patrimonial, o ministro determinou a suspensão da execução de todas as despesas públicas vinculadas às emendas mencionadas, independentemente da fase processual em que se encontrem, seja empenho, liquidação ou pagamento.

A Câmara dos Deputados foi intimada a apresentar, no prazo de dez dias, a integralidade dos documentos relativos à tramitação interna dessas verbas.

A decisão sobre Cunha vem na esteira de outra medida recente do mesmo ministro, que determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, também por supostas irregularidades na indicação de emendas. Ambos os casos seguem sob apuração judicial. 

 

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