STF anula audiência do caso Mariana Ferrer e manda reabrir processo
Processo volta à Justiça de Santa Catarina com troca do juiz e do promotor que atuaram no caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), anular a audiência de instrução em que Mariana Ferrer foi ouvida como vítima em um processo por estupro e invalidar todos os atos processuais posteriores, incluindo as decisões que resultaram na absolvição do réu.
A Corte determinou ainda o retorno do caso à Justiça de Santa Catarina para a realização de uma nova instrução processual, com a substituição do juiz e do representante do Ministério Público que atuaram na audiência.
O julgamento foi conduzido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, formando o placar de 8 votos a 0.
O ministro André Mendonça não participou da sessão, enquanto Cristiano Zanin se declarou impedido de atuar no caso concreto, participando apenas da discussão da tese jurídica.
Além de anular os atos processuais, o STF fixou uma tese de repercussão geral que deverá orientar decisões em todo o Judiciário brasileiro. O entendimento estabelece que são inadmissíveis e, portanto, nulas as provas obtidas em processos por crimes sexuais quando houver desrespeito, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais da vítima durante a produção das provas, especialmente à sua dignidade e honra. A nulidade também se estende aos atos processuais e provas que derivem diretamente dessas violações.
Os ministros ressaltaram que o julgamento não teve como objetivo discutir a culpa ou inocência do empresário André de Camargo Aranha, acusado por Mariana Ferrer de estupro. O foco da análise esteve restrito à validade dos atos processuais realizados durante a audiência e à eventual violação dos direitos da vítima durante sua oitiva.
O caso remonta a 2018, quando Mariana Ferrer afirmou ter sido vítima de estupro em Florianópolis. André de Camargo Aranha foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina, mas acabou absolvido por falta de provas. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça catarinense e, posteriormente, pelas instâncias superiores.
Em 2024, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a absolvição e rejeitou o pedido de anulação da audiência. Na ocasião, os ministros entenderam que a contestação foi apresentada fora do momento processual adequado e que reavaliar o caso exigiria o reexame de provas, medida vedada pela jurisprudência da Corte.
O processo ganhou repercussão nacional após a divulgação, em 2020, de vídeos da audiência em que Mariana Ferrer aparece sendo alvo de questionamentos considerados ofensivos e constrangedores pela defesa do réu.
As imagens geraram forte reação pública ao mostrar a ausência de intervenção do magistrado e do representante do Ministério Público diante das situações relatadas pela vítima.
Com a decisão do STF, o processo retorna à Justiça de Santa Catarina para a realização de uma nova fase de instrução, observando os parâmetros fixados pela Suprema Corte para a proteção da dignidade das vítimas em processos de crimes sexuais.