Senado terá decisão sobre piso nacional para caminhoneiros e perdão de multas
Proposta altera regras do transporte rodoviário de cargas e prevê novas exigências para empresas

O Senado deve votar nas próximas semanas a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que promove mudanças significativas no transporte rodoviário de cargas.
Entre os principais pontos do texto estão a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância, o endurecimento da fiscalização do frete mínimo e a anistia a caminhoneiros e transportadores multados por participarem dos bloqueios em rodovias após as eleições de 2022.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue agora para análise dos senadores na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026. O texto precisa ser votado até 16 de julho para não perder a validade.
Entre as alterações incluídas pelo relator, deputado federal Zé Trovão, está o perdão das multas aplicadas a motoristas, transportadores e empresas que participaram dos bloqueios realizados após a derrota eleitoral do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022.
A proposta também transforma em advertência multas relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete e ao excesso de peso por eixo aplicadas antes da futura entrada em vigor da lei, desde que não envolvam fraude ou falsificação de documentos.
Além das anistias, o texto cria um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados em operações de longa distância, amplia incentivos para renovação da frota e capacitação profissional e estabelece regras mais rígidas para empresas que pagarem frete abaixo dos valores mínimos definidos pela legislação.
As penalidades para infratores reincidentes podem chegar a R$ 1 milhão, além da suspensão ou até cancelamento do registro para operar no setor.
O projeto também prevê mudanças nas regras de fiscalização, no recolhimento previdenciário dos transportadores autônomos e na atualização da tabela do frete, que deverá ocorrer de forma periódica pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).