Projeto permite prisão imediata de condenados em segunda instância
Texto muda as regras da prisão preventiva, previstas no Código de Processo Penal
Em discussão na Câmara, Projeto de Lei permite a prisão imediata de pessoa com condenação criminal confirmada ou imposta por tribunal (segunda instância).
O texto também muda as regras da prisão preventiva, previstas no Código de Processo Penal.
O deputado federal Delegado Ramagem (PL-RJ), autor do projeto, afirma que o texto tem o objetivo de acabar com a insegurança jurídica sobre o assunto.
O parlamentar cita que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acatar a prisão de condenado em segunda instância. Três anos depois, em novo julgamento, a corte reverteu esse entendimento e determinou que o cumprimento da pena somente pode ter início após o fim de todos os recursos.
Para Ramagem, essa situação precisa ser regulamentada pelo Congresso Nacional.
“O quadro descrito denota a carência de um urgente esclarecimento sobre o ponto, a ser feito autenticamente pelo legislador. Ainda que não existe um impedimento constitucional contra a prisão após condenação em segunda instância”, destaca.
Antecipação da pena
Em relação às regras sobre a prisão preventiva, o projeto de lei:
- revoga a restrição vigente no Código de Processo Penal que impede a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento da pena;
- permite a prisão preventiva quando houver indícios de perigo gerado pelo estado de liberdade do réu, que pode ser aferido pela existência de maus antecedentes, atos infracionais passados, inquéritos ou ações penais em curso;
- admite a prisão preventiva de ‘faccionados’ que integram organizações criminosas ou exerçam atividades de comando, com violência ou grave ameaça a pessoa, por crimes como porte ilegal de armas, tráfico de drogas e associação criminosa.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.